Interrupção Médica da Gravidez. “As manifestações clínicas podem não permitir um prognóstico claro até às 24 semanas”

Miguel Branco, presidente da Associação Portuguesa de Diagnóstico Pré-Natal (APDPN), alerta para a necessidade de se alterar a lei referente à interrupção médica da gravidez (IMG). Em causa está o limite de 24 semanas para interromper a gravidez em caso de anomalias graves e o facto de algumas anomalias só poderem ser detetadas posteriormente.