28 Jul, 2022

Norma-travão impede, afinal, hospitais de pagarem mais aos médicos por horas extra

No mesmo decreto-lei onde se prevê a subida do valor pago aos médicos existe também uma norma-travão da despesa. Diploma é, assim, inaplicável, critica o presidente do Hospital de São João.

Afinal, o decreto-lei aprovado pelo governo na semana passada (e que prevê a atribuição de autonomia aos hospitais para definirem a remuneração do trabalho suplementar prestado pelos médicos do quadro até um limite de 70 euros/hora) pode ter pouco ou nenhum impacto prático, impedindo os hospitais de aumentarem o valor/hora e fazendo, assim, prolongar o descontentamento dos médicos e as carências nas escalas dos serviços de urgência.

Isto porque, no mesmo decreto-lei n.º 50-A/2022, existe uma norma-travão que estipula que a despesa com horas extra e prestações de serviço não pode ultrapassar a do segundo semestre de 2019. “No período de vigência do presente decreto-lei, os custos associados ao trabalho suplementar e à aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de serviços médicos no último semestre de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais”, refere o diploma.

Esta torna-se, assim, numa equação difícil, uma vez que a maioria dos hospitais teria necessidade de aumentar o valor pago aos médicos do quadro pela horas extraordinárias – sem prescindir dos prestadores de serviço – para conseguir normalizar os serviços durante o verão (o período mais crítico), o que colocaria o valor gasto, no caso das maioria das unidades hospitalares, acima do do segundo semestre de 2019 – o que violaria a norma-travão.

“Para a maioria das instituições, este decreto-lei, se aplicado, iria aumentar de forma justa, mas significativa, os custos desta dimensão, o que o próprio diploma em si proíbe”, sublinha o presidente do Hospital de São João, em declarações ao jornal i, criticando a incoerência do diploma. Fernando Araújo considera o decreto-lei, da forma como está redigido, inaplicável.

“Comparar com os valores de 2019, quando não tínhamos este objetivo, não faz sentido. Estão a realizar-se mais horas extraordinárias e o valor por hora aumentou”, alerta Xavier Barreto, o presidente da associação dos administradores hospitalares, ao Público. Apesar de as horas extra terem ficado, no primeiro semestre de 2022, abaixo do período homólogo do ano passado, ainda assim estão muito acima do registado em 2019, o ano utilizado como padrão.

SO

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