Núcleo de Gastrenterologia dos Hospitais Distritais – XXXVIII Reunião Anual
Especialista em Medicina Geral e Familiar

Núcleo de Gastrenterologia dos Hospitais Distritais – XXXVIII Reunião Anual

Com as mudanças na estrutura do SNS e a implementação a todos os títulos incompreensível, apressada e nada preparada, o modelo escolhido das Unidades Locais de Saúde (ULS) vai correr o risco de entrar em fibrilação ventricular pelo timing mais errado que se pudesse imaginar!

Em todo o país há queixas de falta de fornecimento de consumíveis para os cuidados primários, de desorganização nos atendimentos domiciliários, da falta de circuitos comezinhos no relacionamento dos sectores ou de apoio aos SI.

A ideia de gestão de proximidade apregoada pelo modelo ULS não dispensa a necessidade de referenciar, articular e transportar doentes entre instituições para resposta às diferentes situações. Igualmente não resolverá a grande assimetria nas condições de trabalho e na distribuição dos médicos especialistas.

O Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar, então designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH), Portaria 615/2008, essencial para a harmonização dos procedimentos de gestão do acesso à primeira consulta hospitalar, foi pontapé de saída para a articulação, eficiente e transparente.

Alguns anos depois, foi publicada a Portaria 95/2013 que confirmava e apontava a necessidade de novo enquadramento do acesso à consulta hospitalar e alargando ao CTH a referenciação de pedidos de primeira consulta com origem em hospitais do SNS ou entidades com acordo de cooperação com o SNS.

Os avanços assistenciais e evolução de novas competências hospitalares ficaram contemplados na Portaria 95/2013. No Anexo I eram identificadas áreas multidisciplinares especializadas e autónomas como a dor, a senologia, as doenças autoimunes e a diabetologia.

A referenciação directa de pedidos de consulta resulta em benefício óbvio para os utentes, antecipa complicações e assegura brevidade no acesso aos cuidados.

As voltas da História têm sempre deliciosos pormenores e um desses foi a publicação da Portaria nº 147/2016 (estabeleceu o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e ULS e definiu o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar – RRH), então assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e ex Director Executivo do SNS.

Perdeu-se um ano até à publicação da Portaria 147/2017 que, revogou a 95/2013 e expressou a vontade de regulação do Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos Utentes (SIGA SNS).

Foram definidos tipos de referenciação e permitida uma primeira consulta de especialidade para qualquer instituição do SNS, desde que existente e respeitando o interesse do utente, a proximidade geográfica e os tempos médios de resposta no SNS…

Por outro lado, foram abertas as referenciações a partir das unidades dos ACES, da mesma instituição hospitalar (intra-hospitalar), por outros serviços hospitalares ou de instituições distintas do SNS (inter-hospitalar), ou a partir do Centro de Contacto do SNS, das unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ou de entidades externas ao SNS.

As RRH desempenham um papel como sistemas integrados, coordenados e hierarquizados que promovam respostas eficientes e atempadas: no diagnóstico e terapêutica, na importantíssima formação, na investigação e colaboração interdisciplinar e elevando os padrões de qualidade de cuidados prestados pelas especialidades hospitalares.

O Núcleo de Gastrenterologia dos Hospitais Distritais (NGHD) promoveu, em Outubro de 2023, a sua XXXVIII Reunião Anual, dispensando qualquer prova de vida e de mérito. Um dos temas foi o da referenciação inter-hospitalar, sendo apresentados resultados de um Inquérito Nacional feito na Especialidade.

Algumas conclusões deixam-nos preocupados, tendo em atenção que mais de 25% das respostas eram de Serviços que representavam áreas acima de 400 000 pessoas, ou que se observava uma certa heterogeneidade na realização das técnicas e na interacção com a Cirurgia, ou que a referenciação “funciona” fundamentalmente por relações inter-pessoais (quase 80%), ou que o grau de satisfação global com a referenciação é baixa ou, enfim, que falta informação sobre a referenciação inter-hospitalar!

Para fechar, “tendo em conta a rápida e desejada evolução do Estado da Arte da Gastrenterologia e de Hepatologia e dos procedimentos técnicos e das tecnologias, há necessidade de rever este documento no prazo máximo de cinco anos”, pode ler-se no documento da Rede e Referenciação de Gastrenterologia e Hepatologia, aprovado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, 10 de janeiro de 2018…

 

Cumprimento e felicito o Dr Jorge Silva (Director do Serviço de Gastrenterologia CHTS e Presidente da Comissão Organizadora da XXXVIII Reunião NGHD, 2023) e a Drª Liliane Meireles (Gastrenterologista do mesmo CH)

 

* O autor escreve segundo o A.A.O

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