Tratamentos de PMA com iguais tempos de espera para respeitar princípio de igualdade

Os tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) terão de ter os mesmos tempos de espera quando aplicados a casais de sexo diferente, de mulheres ou a mulheres sem parceiro nem parceira

Os tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) terão de ter os mesmos tempos de espera quando aplicados a casais de sexo diferente, de mulheres ou a mulheres sem parceiro nem parceira, de acordo com a legislação.

A regulamentação da PMA, hoje publicada em Diário da República, pretende assegurar “o respeito pelo princípio da igualdade no acesso” a estas técnicas, “rejeitando-se a exclusão de qualquer mulher no acesso às mesmas”.

A lei da PMA, publicada em junho, prevê o alargamento dos beneficiários destas técnicas.

A regulamentação, hoje publicada, indica que deve ser privilegiada “a inseminação artificial em relação às restantes técnicas de PMA, atendendo à sua menor intervenção e invasividade”, mas “desde que existam razoáveis probabilidades de êxito”.

O decreto regulamentar sublinha ainda a importância de “dotar os centros públicos de PMA de condições adequadas para fazer face a um aumento da utilização destas técnicas, assegurando-se, designadamente, um maior acesso a gâmetas de dadores”.

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