Envio de lei sobre gestação de substituição para TC era “previsível”

Era “absolutamente previsível” este desfecho, explica a presidente do Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida em declarações à agência Lusa.

Carla Rodrigues, presidente do Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), disse à Agência Lusa que “era “absolutamente previsível” que o Presidente ou vetasse o diploma sobre procriação medicamente assistida ou a enviasse para o TC, considerando que uma das inconstitucionalidades que já tinham sido apontadas pelo TC ainda se verifica.

De acordo com a presidente do CNPMA, verificando-se ainda uma inconstitucionalidade apontada já anteriormente pelo TC, a lei “continua a padecer de inconstitucionalidade”, pelo que considera que Marcelo Rebelo de Sousa fez o que “teria de fazer”.

Carla Rodrigues acredita que o órgão mais alto Tribunal do sistema judicial português irá manter a sua posição ao afirmar o que já afirmara no passado: “faltando o arrependimento da gestante não estão respeitados os direitos fundamentais da gestante”.

Perante este cenário, a responsável admitiu à agência noticiosa portuguesa que, confirmando-se a sua previsão, o diploma será “empurrado” para a próxima legislatura, tendo a Assembleia da República que se debruçar novamente sobre esta matéria, ressalvando, no entanto, algo que lhe parece importante – “a gestação de substituição para já continua a não existir em Portugal”.

Marcelo Rebelo de Sousa, requereu esta quarta-feira ao TC a fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida, sendo esta a estreia do PR no que respeita ao envio de um diploma para o TC.

“O Presidente da República requereu a fiscalização preventiva, assim permitindo ao tribunal verificar a conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua própria jurisprudência“, refere uma nota na página da Presidência da República, a propósito da lei aprovada pela Assembleia a 19 de julho.

O TC emitiu em abril do ano passado um acórdão em que afirmava que a gestação de substituição para ir de encontro à Constituição portuguesa deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.

No entanto, a 19 de julho foi aprovada uma nova lei que não contemplou a recomendação do TC. Nesse mesmo dia, Carla Rodrigues avisava, em declarações à Lusa, que a lei não tinha “pernas para andar” por ser inconstitucional.

Erica Quaresma (com Lusa)

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