19 Out, 2021

Doentes mentais em tratamento ambulatório compulsivo com medicamentos gratuitos

Estão incluídos neste regime de comparticipação dois grupos de medicamentos: antiepiléticos e anticonvulsivantes e psicofármacos.

As pessoas com doença mental que estejam em tratamento compulsivo em ambulatório vão dispor de medicamentos gratuitos, ao abrigo de um regime excecional de comparticipação, determina uma portaria publicada em Diário da República.

De acordo com a portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, estão incluídos neste regime de comparticipação dois grupos de medicamentos: antiepiléticos e anticonvulsivantes e psicofármacos.

A legislação que estabelece os princípios gerais da política de saúde mental prevê a possibilidade de substituição do internamento pelo tratamento compulsivo em regime de ambulatório, sempre que seja possível manter esse tratamento em liberdade.

Esta substituição de regime implica a concordância do utente com as condições fixadas pelo psiquiatra assistente e, na maioria dos casos, com tratamento com medicamentos.

“Contudo, não se encontra previsto qualquer mecanismo de gratuitidade para a dispensa da terapêutica farmacológica a este grupo de utentes, o que pode, no limite, inviabilizar a sua adoção, no caso de incumprimento do tratamento por motivos económicos”, refere a portaria hoje publicada.

O documento salienta ainda que “o sucesso deste regime, que promove benefícios para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para o cidadão, depende da adesão do doente à terapêutica farmacológica imposta por lei, pelo que se considera que a gratuitidade dos psicofármacos utilizados contribuirá para esse objetivo”.

Com esta decisão, o ministério da saúde pretende “eliminar constrangimentos de natureza financeira no acesso a este regime” de tratamento em ambulatório, tornando “gratuito o fornecimento de psicofármacos a esse grupo de utentes”.

A portaria indica ainda que os medicamentos abrangidos terão de ser prescritos por médicos especialistas em psiquiatria ou psiquiatria da infância e adolescência nos estabelecimentos hospitalares do SNS.

“Os encargos com a dispensa dos medicamentos abrangidos pela presente portaria cabem ao estabelecimento hospitalar do SNS onde os mesmos são prescritos, não implicando custos para o doente”, refere o documento.

LUSA

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