13 Fev, 2019

Tribunal dá razão ao governo no diferendo com a Associação dos Cuidados Continuados

O Tribunal Administrativo declarou extinta a providência cautelar interposta pela Associação Nacional dos Cuidados Continuados contra o Estado Português.

A Associação Nacional dos Cuidados Continuados (ANCC) anunciou em 27 de dezembro uma providência cautelar contra o Estado português, acusando os ministérios da Saúde e da Segurança Social de não cumprirem com os acordos de cooperação, colocando o setor em risco.

Numa nota enviada hoje à agência Lusa, o Ministério da Saúde afirma que “o Tribunal Administrativo declarou extinta a providência cautelar”, reconhecendo assim o “cumprimento do compromisso subscrito pelo Estado Português relativamente à atualização dos preços no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)”.

Com esta decisão, o tribunal anulou o efeito da providência cautelar da associação que reclamava que esta atualização não tinha sido realizada.

Segundo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, a publicação da Portaria nº 10/2019, de 14/01 e depois da Portaria nº 17/2019, de 15/01, procederam à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI, o que destitui a providência cautelar do seu objeto, que foi assim satisfeito.

Na providência cautelar, a Associação Nacional de Cuidados Continuados reclamava o pagamento de um valor superior a um milhão de euros, tendo por base a não emissão de uma portaria de atualização de preços no âmbito dos cuidados continuados.

O Ministério da Saúde anunciou em 19 de janeiro que tinha deduzido oposição à providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Cuidados Continuados contra o Estado português. Na altura, o ministério explicou que no início deste ano, e com efeitos a 1 de dezembro de 2018, foi publicada a Portaria nº 10/2019, que atualizou em 2,2% os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades da RNCCI face ao ano anterior (2017).

Também a Portaria nº 17/2019, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, procedeu a nova atualização dos preços, refletindo a aplicação da variação média do índice de preço no consumidor em cada um dos últimos quatro anos, ou seja, entre 2016 e 2019, repondo-se assim a normalidade no que se refere à atualização.

Segundo a tutela, as informações que forma noticiadas (dívida de seis milhões de euros) referiam-se “a uma dívida que o Ministério da Saúde não reconhece e que seria, alegadamente, devida à totalidade dos agentes do setor (apenas a ANCC interpôs providência cautelar)”.

“À data não existem dívidas das Administrações Regionais de Saúde a entidades da RNCCI em resultado do esforço do Ministério da Saúde em contribuir para a sustentabilidade das entidades que operam e são parceiras nesta área”, indicou na altura o Ministério da Saúde.

LUSA

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