17 Jan, 2024

Pilates clínico pode ter isenção de IVA se cumprir algumas condições

Os exercícios de pilates clínico podem beneficiar de isenção de IVA quando realizados por um fisioterapeuta e sejam considerados uma terapêutica necessária, mas aplica-se a taxa de 23% quando realizados por um auxiliar de fisioterapeuta.

Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consta de uma informação vinculativa, agora divulgada, relativamente ao enquadramento em sede de IVA, concretamente da isenção conferida por este imposto, dos serviços efetuados no âmbito do pilates clínico.

Na base desta resposta estão as dúvidas formuladas por um contribuinte, no caso, uma sociedade por quotas que tem como atividade principal “outras atividades de saúde humana” e a título secundário atividades de bem-estar físico e de prática médica de clínica geral em ambulatório e ensinos desportivo e recreativo.

Em concreto, a referida sociedade pretendia saber se o pilates clínico pode beneficiar de isenção de IVA quando realizado por um fisioterapeuta ou por um auxiliar de fisioterapeuta e se tal exigia uma prescrição médica.

A AT entende que os serviços efetuados no âmbito do pilates clínico podem “merecer enquadramento na isenção” de IVA prevista no artigo 9.º do código deste imposto, mas apenas se estiverem “incluídos no conteúdo funcional das profissões paramédicas (fisioterapia)”, tendo de ser “assegurados por profissionais (fisioterapeutas) habilitados” nos termos da definidas na lei.

É ainda necessário que os mesmos serviços estejam incluídos “no objetivo terapêutico a que se refere a jurisprudência comunitária” refletida, nomeadamente, em acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), “isto é, que sejam entendidos como uma terapêutica necessária e com um propósito de prevenção, tratamento e, se possível, cura das doenças ou outros distúrbios de saúde”.

Reunidas estas condições, adianta a mesma informação vinculativa, “a emissão de uma prescrição médica não é, em sede de IVA, condição determinante para efeitos da aplicação da isenção do imposto”, ressalvando, contudo, que caso os serviços efetuados no âmbito do pilates clínico “sejam assegurados por um profissional que não esteja devidamente habilitado para o exercício das atividades médicas ou paramédicas (como seja, o auxiliar de fisioterapia) e não se encontrem reunidos os restantes pressupostos”, tais serviços não podem ser abrangidos pela isenção, sendo tributados à taxa normal do IVA.

 

LUSA

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