14 Fev, 2017

Países onde a morte assistida é possível

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a eutanásia, o sofrimento intolerável do doente e o seu grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para esta prática

A Divisão de Informação Legislativa Parlamentar da Assembleia da República fez um levantamento dos países onde é possível praticar legalmente a morte assistida, a propósito do parecer sobre a petição a favor da eutanásia.

Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

Holanda

Foi o primeiro país europeu a permitir a eutanásia e o suicídio assistido, que é possível desde 2002. Legalmente, é necessário que a pessoa tenha uma doença incurável, esteja num sofrimento insuportável, não tenha qualquer perspetiva de melhoria e esteja na plenitude das suas capacidades mentais.

O recurso à eutanásia é permitido a partir dos 12 anos, com consentimento dos pais. Na Holanda, existe uma Comissão de Controlo da Eutanásia.

Bélgica

Desde 2002 que a eutanásia em todas as suas modalidades foi descriminalizada, não se fazendo distinção entre abreviar a vida por uma terceira pessoa, suicídio assistido ou deixar morrer.

O médico tem de informar o doente do seu estado de saúde, discutir o pedido de eutanásia, assim como das possibilidades de cuidados paliativos. O doente tem de ser maior ou pelos menos antecipado, estar consciente no momento do pedido, tendo este de ser voluntário.

Uma das condições é o doente estar numa situação médica sem saída e em sofrimento físico ou psicológico e sofrer de uma doença incurável. Na Bélgica, existe uma Comissão Federal de Controlo e Avaliação.

Luxemburgo

Foi o terceiro país da Europa a despenalizar a eutanásia e tem uma lei muito semelhante à da Bélgica.

Contudo, prevê uma norma para que o doente manifeste, por escrito, em que condições e circunstâncias pode submeter-se à eutanásia se o médico concluir que tem uma doença grave e incurável e que a situação é “irreversível à luz do estado da ciência”.

Suiça

Apesar de a eutanásia ser iegal, as autoridades suiças admitem que poderá haver suicídio assistido se for praticado por um doente terminal em sofrimento intolerável. Foi na Suiça que nasceram e existem organizações como a Exit e a Dignitas. que ajudam no suicídio assistido.

Estados Unidos da América

O ato médico de abreviar a vida por terceiros é proibido e comparado ao crime de homicídio. Porém, o suicídio assistido tem regulamentação em cinco estados: Oregon (1997), Vermont (2013), Washington (2008), Montana (2009) e Califórnia (2015).

Canadá

Em 2005, o Supremo Tribunal decidiu a descriminalização da eutanásia quando praticada por um médico e pedido de alguém mentalmente competente em situação de doença terminal.

No ano seguinte, foi aprovada uma lei que se aplica a adultos mentalmente competentes com uma doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível. Dois médicos ou enfermeiros avaliam o pedido, que tem de ser corroborado por duas testemunhas.

Uruguai e Colômbia

Estes dois países adotaram normas legais que possibilitam a despenalização judicial do “homicídio piedoso”. Na prática, é aplicado um “perdão judicial”, insentando-o de responsabilidade criminal se tiver sido praticado como resposta a um pedido reiterado da vítima em estado terminal e com intenção provada para por fim ao seu sofrimento intenso e irreversível.

LUSA/SO

 

 

Gedeon Richter

 

 

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