27 Fev, 2019

Mulher só soube resultado de exame ano e meio depois, outra foi expulsa do IPO do Porto

Em mais um relatório, a Entidade Reguladora da Saúde deixou críticas a hospitais e centros de saúde um pouco por todo o país.

O caso é insólito. No Algarve, uma mulher que realizou uma citologia (um exame de rotina utilizado na pesquisa de alterações cancerosas ou pré-cancerosas no útero) só soube o resultado do exame mais de quase um ano e meio depois (482 dias foi quanto demorou).

O Centro de Saúde de Quarteira foi agora repreendido pela Entidade Reguladora da Saúde, que, no seu mais recente relatório, emitiu uma recomendação ao ACES Algarve I Central (de que faz parte a UCSP de Quarteira), em que pede que “os resultados de quaisquer exames complementares de diagnóstico sejam sempre entregues a quem os solicitou (aos próprios utentes, a médicos ou a outras entidades prestadoras de cuidados de saúde) de forma expedita e consentânea com a prestação tempestiva de cuidados de saúde”.

Já no Porto, uma mulher, filha de uma doente internado no IPO em estado terminal, foi impedida de passar a noite com a mãe no dia em que lhe foi comunicado que a mulher só teria 24 horas de vida. O caso remonta ao início de 2017, tendo chegado ao conhecimento da ERS depois de a filha ter apresentado queixa.

Apesar de o que está na lei, e de a filha ter invocado o direito de acompanhamento, as enfermeiras de serviço negaram-lhe a possibilidade de passar a noite com a mãe. Sob a ameaça de ser removida à força do edíficio pela segurança, a mulher acabou por abandonar o IPO pelo próprio pé.

A ERS considera que a atitude do IPO violou a lei e deixou críticas à forma como o hospital lidou com a situação. “Uma falta de humanização e respeito nos cuidados prestados à utente, expressa na ameaça do prestador à utente do recurso às forças de
segurança caso a mesma não acatasse uma decisão, ademais, contrária ao legalmente previsto”, lê-se no relatório trimestral da ERS.

No depoimento, a mulher conta ainda que a médica com quem falei na noite de 13 de janeiro de 2017 lhe garantiu que, no dia seguinte, poderia entrar no quarto mais cedo. Contudo, quando chegou ao hospital, antes das 9 horas, “foi-lhe barrada a entrada pelo segurança, só lhe tendo sido permitido a entrada pelas 11h, que coincide com o horário normal de entrada para acompanhamento”.

A lei em vigor diz claramente que “as pessoas com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida, internadas em estabelecimento de saúde, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimento destes, ou por sua vontade, de pessoa por si designada”, a qualquer hora do dia.

O conselho de administração defende-se, alegando que a mulher só foi impedida de entrar mais cedo no dia seguinte porque houve necessidade de prestar cuidados médicos a outro doente que se encontrava no mesmo quarto. “Como tal não vemos que 1h e 50 minutos seja um atropelo grave às condições de humanização”, diz o IPO, acrescentando que “a prática de humanização no IPO-Porto desde há 44 anos é de total apoio às necessidades dos doentes em tratamento e em fase terminal”.

Para além disto, o hospital garante que a doente “não estava em morte eminente”. A verdade é que a mulher acabou por falecer quatro dias depois.

Tiago Caeiro

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