7 Out, 2019

Instituto de Medicina Legal quer contratar 171 médicos tarefeiros

Sindicato critica a opção por prestadores de serviços. INML não autoriza que médicos reformados se candidatem às vagas, o que pode dificultar a sua ocupação.

O  Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INML) abriu um concurso para contratar médicos em regime de prestação de serviços, segundo avança o jornal Público. Há 171 vagas em aberto mas, nem perante a falta de recursos humanos, o INML autoriza que médicos reformados se candidatem aos lugares.

A duração de cada contrato é de 12 meses e carece ainda de parecer prévio vinculativo e de visto do Tribunal de Contas. Em termos de vagas, a delegação do Tâmega, em Penafiel, é a que tem mais lugares para preencher (11). Seguem-se as secções de Dão/Lafões, em Viseu, que precisa de nove tarefeiros e o do Cávado com oito lugares. No Sotavento Algarvio e no Barreiro o Instituto abriu sete vagas para cada um.

O presidente do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), Jorge Roque da Cunha, critica a opção pela prestação de serviços, quando há trabalho suficiente para assegurar a contratação efetiva de profissionais. “No INML estão lá nove recém-especialistas que podem ser contratados a tempo inteiro”, diz.

Em julho, depois de uma greve dos médicos do Instituto que rondou os 100% de adesão, o bastonário denunciava a falta de recursos humanos. Miguel Guimarães garante que faltam 150 médicos. “O instituto devia ter 215 médicos e tem apenas 63, o que significa que mais de 50% das vagas não estão preenchidas. Os médicos de medicina legal têm uma base de atuação imensa, as autópsias são uma parte pequena do que fazem, depois têm os casos de crimes, investigação criminal, decisões dos tribunais, ou seja, têm um trabalho imenso que ajuda a justiça e a investigação criminal”, frisou.

Também o SIM sublinha as condições em que trabalham estes profissionais. “Fazem-no a expensas, por diversas vezes, da sua vida pessoal e familiar, com horários que extravasam a normal carga horária, sem qualquer remuneração adicional, sem descansos compensatórios e com elevados níveis de stress e exaustão”.

O pres

TC/SO

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