31 Ago, 2023

Decreto-lei de progressão da carreira de Enfermagem é “acelerador de remendos”

“Medida especial permite tornar a progressão dos enfermeiros com contratos individuais de trabalho refém das diferentes interpretações das administrações dos estabelecimentos de saúde”, alerta o presidente do Sindicato dos Enfermeiros (SE), Pedro Costa.

O Decreto-Lei n.º 75/2023, que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público – através da redução do número de pontos necessários para alteração obrigatória do posicionamento remuneratório -, motivou já uma forte reação do SE. Pedro Costa, presidente do sindicato, considera que se trata de um diploma “acelerador de remendos”, uma vez que “a sua redação, designadamente no quinto parágrafo, não é clara quanto à aplicação do preceituado” aos enfermeiros com contratos individuais de trabalho.

O responsável adverte que “vai necessitar de uma circular orientadora” que permita uma “aplicação uniforme, igualitária e justa da lei”. Esta será a forma de a carreira dos enfermeiros com este vínculo profissional não ficar “refém das diferentes interpretações das administrações dos estabelecimentos de saúde, à medida dos respetivos interesses”.

O diploma pretende abranger 350 mil trabalhadores, sendo que só 200 mil são contratos de trabalho em funções públicas. “Se para os contratos em funções públicas é clara a sua abrangência, para os contratos individuais de trabalho, tal qual está plasmada, parece que não é para abranger todos”, reforça.

Pedro Costa receia que se venha a verificar problemas como no anterior decreto-lei n.º 80-B/2022, o qual estabeleceu os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem. “O SE detetou e coligiu evidência de cerca de 800 irregularidades na aplicação da lei, afetando milhares de enfermeiros devido a uma interpretação restritiva das diferentes intuições hospitalares”.

Irregularidades essas que, passado praticamente um ano, “ainda não estão resolvidas e algumas vão seguir mesmo para a via judicial”, acentua o dirigente.

Ou seja, o decreto-lei n.º 75/2023, assevera, “vem resolver uma parte do problema, mas volta a criar – e a prolongar – outro, daí dizermos que é um acelerador de remendos, que urge resolver e que tomaremos em mãos na próxima ronda negocial com o Ministério da Saúde”, previsivelmente já em setembro.

LUSA

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