12 Mar, 2021

Covid-19. Governo autoriza venda de testes rápidos nas farmácias

Ministério da Saúde autoriza a comercialização de testes rápidos de antigénio. Medida estará em vigor pelo menos até setembro.

As farmácias e outros locais que vendam medicamentos vão poder vender autotestes à covid-19 durante os próximos seis meses e já partir do próximo sábado. A portaria, que abre, assim, a porta à autotestagem foi publicada esta sexta-feira no Diário da República.

Desta forma, o Ministério da Saúde autoriza a comercialização de testes rápidos de antigénio nas farmácias e em locais de venda de medicamentos que não estão sujeitos a receita médica. Em causa estão testes “realizados em amostras da área nasal anterior interna, pela sua resposta unitária rápida e pela facilidade de colheita, menos invasiva que a colheita na oro e nasofaringe”.

No despacho de regulamentação, o Ministério da Saúde lembra que países como Áustria e Alemanha legislaram no mesmo sentido.

“Importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, refere o Governo.

Até ao final da próxima semana, o Infarmed e do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge emitirão uma uma circular em que ficarão definidos os critérios de inclusão no regime excecional de testes rápidos de antigénio.

Segundo a portaria, os diferentes tipos de testes de antigénio (TRAg) disponíveis no mercado “cumprem os critérios de sensibilidade e especificidade estabelecidos”, podendo contribuir para “um alargamento do rastreio”.

Estes testes estão atualmente colocados no mercado em Portugal para utilização por profissionais, após observância dos correspondentes procedimentos de avaliação de conformidade.

A utilização não profissional destes testes “não exige a prévia sujeição aos respetivos procedimentos de avaliação de conformidade legalmente exigíveis para o teste de autodiagnóstico”, refere a portaria, que entra em vigor no sábado.

O prazo máximo do regime excecional é de seis meses, mas pode ser prorrogado por decisão da autoridade do medicamento, o Infarmed, a pedido do fabricante, desde que devidamente comprovada a submissão de pedido de avaliação de conformidade junto de um organismo notificado.

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