23 Nov, 2020

Contratação de médicos vai ser agilizada até ao final do ano

Procedimento na contratação de médicos insere-se no decreto-lei aprovado e que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

O procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades vai ser agilizado até ao final do ano devido à pandemia de covid-19, nos termos de um decreto-lei aprovado pelo Governo.

“Agilização do procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades, com dispensa de quaisquer formalidades, até 31 de dezembro de 2020”, refere um comunicado divulgado após o Conselho de Ministros extraordinário para decidir novas medidas restritivas no âmbito do estado de emergência para conter a pandemia de covid-19.

Este procedimento na contratação de médicos insere-se no decreto-lei hoje aprovado e que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

O Governo também decidiu prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso.

Outras das medidas passa pelo aumento “em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final do ano, por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde”.

No âmbito do decreto-lei, os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidades públicas empresariais (EPE) podem aceitar doações ao abrigo do regime do mecenato, bem como doações provenientes da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde.

 

Profissionais de saúde vão ter um dia de férias por cada período de 80h de trabalho prestadas

 

Foi ainda aprovado um outro decreto-lei que atribui uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate da pandemia de covid-19, no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, os profissionais de saúde vão ter um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal “efetivamente prestadas” naquele período.

Os profissionais de saúde vão ter ainda um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar “efetivamente prestadas” naquele período e um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.

Numa entrevista hoje à Lusa, a ministra da Saúde já tinha anunciado que os profissionais de saúde que não vão poder gozar férias até ao final deste ano devido à pandemia de covid-19 vão ser compensados, no âmbito de um regime excecional aprovado pelo Governo.

“Aprovámos um regime excecional que permite que os profissionais de saúde que possam não conseguir gozar as suas férias até ao final deste ano possam ser compensados desse seu esforço”, disse Marta Temido.

SO/LUSA

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