Conselho de Ressuscitação alerta para atrasos na aplicação da lei sobre desfibrilhação

Cinco anos depois da publicação da lei sobre a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público, "muito está por fazer"

A presidente do Conselho Português de Ressuscitação (RPC), Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) sediada no Porto, Adelina Pereira, afirmou que o Decreto-Lei nº 184/2012, que procedia às alterações ao DL nº 188/2009, tornou “obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa (DAE) em locais de acesso público”.

Em declarações à Lusa, explicou que a “responsabilidade da implementação do projeto é do INEM” enquanto entidade que licencia e fiscaliza o processo, prevendo a lei “o cumprimento integral do disposto no diploma, que entrou em vigor em 8/8/2012, no prazo de dois anos”.

Aeroportos e portos comerciais, estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros e recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5.000 pessoas foram abrangidos, segundo a responsável do CPR, na nova regulamentação.

“Estas alterações tiveram por base as recomendações publicadas pelo Conselho Europeu de Ressuscitação (ERC, sigla em inglês), em 2010, entretanto atualizadas em 2015, criadas com o contributo de vários organismos, entre os quais, o CPR e que serviam como um padrão de referência de atuação”, explicou Adelina Pereira.

A ausência de “informação e de auditoria” associada ao “conhecimento dos espaços abrangidos” faz parecer ao CPR que a sua implementação “está muito aquém e que muito está por fazer”, sendo que o “decreto-lei, inclusive, prevê coimas em caso de incumprimento”, disse.

“Sabendo que a lei portuguesa está em linha com a de outros países, volvidos cinco anos perguntamos o que mudou realmente? Os resultados obtidos permitem afirmar que estamos no caminho certo ou são necessárias alterações? Está o processo de implementação e desenvolvimento devidamente auditado? Qual a opinião dos órgãos envolvidos?”, questionou.

E continuou: “pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa legislou-se sobre a prática de atos de DAE por não médicos, bem como a instalação e utilização de equipamentos desse tipo em ambiente extra-hospitalar, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e também de programas de acesso público à desfibrilhação”.

“Passado tanto tempo, fez-se muito pouco, e exemplo disso são os festivais de verão, porque quase sempre tem mais de 5.000 pessoas e onde tem de haver sempre um DAE”, alertou.

Criado em 1997, o CPR é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e que nesse período formou “milhares de pessoas em Portugal e no estrangeiro” na área da reanimação.

LUSA/SO/SF

 

Gedeon Richter

 

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