6 Nov, 2025

Governo cria Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade

Entre as principais medidas destaca-se a criação do Percurso de Cuidados Integrados da Pessoa com Obesidade, que define um modelo clínico centrado na pessoa e assegura uma abordagem contínua, interdisciplinar e sustentada.

Governo cria Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade

O Governo aprovou a criação do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), uma nova estratégia que prevê a formação de equipas multidisciplinares nas unidades locais de saúde para reforçar a prevenção e o tratamento integrado da doença. O despacho foi hoje publicado em Diário da República e entrou em vigor a 30 de outubro. Coordenado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), o programa pretende reforçar a prevenção da obesidade ao longo de todo o ciclo de vida, articulando-se com outros programas nacionais e prioritários de saúde — como os da alimentação, atividade física, diabetes, saúde materna, infantil e juvenil, e saúde escolar.

A iniciativa surge na sequência do “Roteiro de Ação para Acelerar a Prevenção e Controlo da Obesidade em Portugal”, apresentado pela DGS a 4 de março, no Dia Mundial da Obesidade. O documento define as prioridades nacionais para os próximos três anos e enquadra-se na participação de Portugal no Plano de Aceleração da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Travar a Obesidade, em linha com o Plano Nacional de Saúde 2030.

O PNPGO funcionará como uma plataforma transversal, agregando medidas e intervenções na área da obesidade, com o objetivo de melhorar a articulação entre programas, setores e níveis de intervenção, promovendo ainda a integração de soluções digitais inovadoras. Entre as principais medidas destaca-se a criação do Percurso de Cuidados Integrados da Pessoa com Obesidade (PCIPO), que define um modelo clínico centrado na pessoa e assegura uma abordagem contínua, interdisciplinar e sustentada. Este percurso será implementado através das Equipas Multidisciplinares da Obesidade (EMO), a criar em todas as Unidades Locais de Saúde (ULS).

As EMO serão responsáveis pela prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo dos doentes, com planos de cuidados individualizados que poderão incluir intervenção nutricional, promoção da atividade física, apoio psicológico e, quando necessário, tratamento farmacológico ou cirúrgico. O despacho prevê ainda que a comparticipação dos medicamentos utilizados no tratamento da obesidade seja definida por portaria, em regime excecional, após avaliação do Infarmed.

A  Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em articulação com a DGS, será responsável pela implementação progressiva do PCIPO nas ULS, garantindo a melhoria do acesso e da qualidade dos cuidados de saúde, bem como a integração entre diferentes níveis de prestação.  De acordo com dados citados no despacho, 28,7% dos adultos portugueses vivem com obesidade, e 67,6% da população apresenta excesso de peso. A obesidade infantil também assume dimensões preocupantes: em 2022, 31,9% das crianças entre os 6 e os 8 anos tinham excesso de peso, sendo 13,5% obesas.

O excesso de peso é, atualmente, responsável por 7,5% da mortalidade em Portugal e constitui o segundo fator de risco que mais contribui para a carga da doença no país. Segundo a OCDE, cerca de 10% da despesa total em saúde é destinada ao tratamento de doenças relacionadas com o excesso de peso, representando um impacto económico equivalente a 3% do PIB nacional. “O peso da obesidade na saúde e na economia nacional exige respostas organizadas, equitativas e eficazes, baseadas na melhor evidência científica disponível”, sublinha o documento.

SO/LUSA

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