2 Ago, 2023

André Peralta Santos assume cargo de Graça Freitas na DGS até novo diretor-geral

Numa informação divulgada no site, a Direção-Geral da Saúde (DGS) informa que Graça Freitas, diretora-geral da Saúde desde outubro de 2017, está aposentada.

André Peralta Santos assume cargo de Graça Freitas na DGS até novo diretor-geral

O subdiretor-geral da Saúde, André Peralta Santos, assume desde ontem, e até à nomeação no novo diretor-geral da Saúde, as funções de Graça Freitas, que se aposentou. “A então diretora-geral agradece reconhecidamente a todos os que têm colaborado com a Direção-Geral da Saúde (DGS) apoiando-a no cumprimento da sua missão de defesa da Saúde Pública e de Proteção da Saúde dos Cidadãos”, diz em mensagem.

A substituição de Graça Freitas, que no final do ano passado anunciou a intenção de não continuar no cargo, tem sido atribulada, com o concurso a abrir apenas em junho e a ter de ser repetido por falta de três candidatos aptos.

O aviso inicial de abertura de concurso tinha sido publicado em Diário da República no início de junho, dias depois de se ter demitido o então subdiretor-geral da Saúde, Rui Portugal, que estava a substituir a diretora-geral da Saúde durante as férias. Dias depois da demissão de Rui Portugal, o médico de saúde pública André Peralta Santos foi nomeado subdiretor-geral da Saúde, em regime de substituição.

Apesar de Graça Freitas ter anunciado em dezembro a intenção de não continuar no cargo, o Ministério da Saúde só no início de maio enviou à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) o pedido para abertura de concurso.

No dia 20 de julho, um aviso publicado em Diário da República, referia que o concurso iria ser repetido, tendo a reabertura acontecido um dia depois. O prazo para apresentação de candidaturas ainda decorre, terminando na quinta-feira.

Segundo as regras da CReSAP, após conclusão do concurso de seleção, o júri elabora uma proposta de designação indicando três candidatos, com os fundamentos da escolha de cada um, e apresenta-a ao membro do Governo com a tutela do serviço, que tem, a partir deste momento, um prazo máximo de 45 dias para proceder à escolha.

LUSA

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