Programa Voltar a Casa para doentes com alta clínica só avança com Orçamento de 2027
O programa Voltar a Casa, destinado a criar respostas sociais para pessoas que tiveram alta clínica mas continuam internadas por falta de alternativas, foi publicado em Diário da República, mas só entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2027.

A medida prevê a criação de uma bolsa de reserva de vagas contratualizadas entre a Segurança Social e entidades do setor social, destinada ao acolhimento de pessoas dependentes ou idosos com deficiência e a respostas integradas na rede de cuidados continuados, preferencialmente através de cuidados domiciliários.
O programa contempla também uma bolsa específica de camas para situações de alta social e a criação de residências de transição, destinadas a acolher temporariamente até 10 pessoas por estrutura, durante um período máximo de dois anos.
Está ainda prevista uma resposta não residencial, de natureza institucional ou familiar, nomeadamente através de serviços de apoio domiciliário ou centros de dia. O objetivo é permitir o regresso do utente à sua residência, garantindo condições para a continuidade de serviços de reabilitação e fisioterapia, quando necessários.
A legislação tinha sido promulgada pelo Presidente da República no início de agosto, depois de ter sido aprovada pelo parlamento em junho, na sequência de um projeto de lei apresentado pelo PS. A proposta contou com os votos contra do PSD e CDS-PP, que suportam o Governo, e da IL, e com os votos favoráveis das restantes bancadas.
O Voltar a Casa destina-se a pessoas que, depois de um internamento hospitalar e de receberem alta clínica, necessitem de uma resposta de retaguarda e do apoio de serviços de ação social, mas não disponham de uma solução habitacional ou familiar adequada às suas limitações.
No final de maio, 3.536 pessoas com alta clínica continuavam a ocupar camas hospitalares.
Segundo dados divulgados em junho pelo diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), desse total, 1.339 pessoas permaneciam internadas por falta de resposta social ou familiar, enquanto 1.358 aguardavam admissão na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e 513 esperavam uma solução ao abrigo do regime jurídico do maior acompanhado.
A lei publicada hoje estabelece que, quando não existam vagas disponíveis, o Instituto de Segurança Social poderá contratar novos lugares em equipamentos sociais da rede solidária, através de uma bolsa específica de camas para altas sociais. O valor dessa resposta estará sujeito a comparticipação familiar por parte do utente.
O Estado assegurará a diferença entre o valor mensal de 1.800 euros, sujeito a atualização anual, e a comparticipação paga pelo utente.
A legislação prevê ainda que o Governo crie um apoio financeiro destinado à adaptação de espaços e à aquisição de equipamentos necessários à implementação das respostas.
O programa terá de ser acompanhado através de vários indicadores, entre os quais o tempo médio decorrido entre a alta clínica e a alta social, a taxa de reinternamento aos 30 dias, o tempo médio de transição para uma resposta permanente, a cobertura territorial do programa e a taxa de regresso ao domicílio.
Está igualmente prevista uma avaliação anual, a apresentar pelo Governo à Assembleia da República, sobre os resultados alcançados pelo Voltar a Casa, as necessidades de alteração legislativa e o planeamento da evolução do programa.
A legislação determina ainda que o programa seja revisto no prazo de três anos.
LUSA/SO
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