Presidente da República promulga clarificação dos incentivos a médicos por trabalho suplementar
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma do Governo que clarifica o regime excecional de incentivo remuneratório destinado aos médicos do Serviço Nacional de Saúde que realizam trabalho suplementar para além dos limites legais.

Uma nota divulgada na página oficial da Presidência da República indica que António José Seguro promulgou o “diploma que clarifica o regime excecional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional e Saúde”.
O diploma tinha sido aprovado pelo Governo em julho e vem esclarecer que o incentivo excecional é acumulável com o pagamento normal do trabalho suplementar e com as regras gerais aplicáveis a este tipo de trabalho.
A alteração surgiu na sequência de dúvidas de interpretação suscitadas pelo decreto-lei publicado em junho, com efeitos retroativos a 01 de maio, que criou um regime excecional de recompensa do desempenho através da “atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas” no SNS.
O regime estabelece que o valor a pagar pelas horas de trabalho suplementar realizadas acima do limite legal — 250 horas para os médicos em dedicação plena e 150 horas para os restantes — corresponde a uma percentagem do salário base do médico e é calculado por grupos de 48 horas.
Estão definidos 10 grupos, com percentagens de incentivo progressivamente mais elevadas.
António José Seguro promulgou também o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que criou um regime de benefícios adicionais de saúde destinado aos beneficiários do complemento solidário.
LUSA/SO
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