18 Out, 2017

Saúde beneficia com agravamento de imposto sobre bebidas açucaradas

O que se sabe do orçamento de Estado para 2018 promete o reforço das fontes de financiamento para o Ministério da Saúde, com base no agravamento de taxas.

Adalberto Campos Fernandes vai poder contar, em 2018, com mais dinheiro proveniente imposto sobre bebidas açucaradas (tributadas pela primeira vez em 2017, que de acordo com a proposta de Orçamento do Estado de 2018 (OE2018), vai aumentar 1,5% no caso dos refrigerantes. O mesmo aumento previsto para o imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas. Um aumento a que corresponde uma taxa de 8,34 euros por hectolitro (100 litros) nas bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e a 16,69 euros por hectolitro para as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro. No caso dos refrigerantes, o aumento agora proposto poderá não ter qualquer impacto no preço final. Recorde-se que a introdução do imposto em 2017, significou um aumento entre 0,15 e 0,30 euros no preço final de uma garrafa de refrigerante de 1,5 litros.

Também as bebidas concentradas serão alvo de nova tributação. Se em 2017 a taxa definida era igual à estipulada consoante as gramas de açúcar por hectolitro (8,22 euros por hectolitro até 80 gramas de açúcar e 16,46 euros por hectolitro acima dessa quantidade de açúcar), em 2018 o Governo vai tributar os concentrados consoante a sua forma (líquida ou sólida). “Na forma líquida, 50,01 e 100,14 euros por hectolitro, aplicando-se ao teor de açúcar o fator seis; apresentado sob a forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas, 83,35 e 166,90 euros por 100 quilogramas de peso líquido, aplicando-se ao teor de açúcar o fator dez”, lê-se na proposta de OE2017.

De acordo com a proposta apresentada no parlamento na passada sexta-feira, a receita obtida com o imposto incidente sobre as bebidas não alcoólicas é consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Ou seja, só poderá ser utilizada, mediante autorização do Ministro das Finanças.

Dispositivos médicos passam a contribuir para a sustentabilidade do SNS

Outra novidade da proposta de Orçamento de Estado para 2018 é a introdução de uma “contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes”, até aqui isentos, ao contrário do que acontecia com os produtos farmacêuticos.

Estão sujeitos à nova contribuição as empresas, sejam elas fabricantes, seus mandatários, ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem Às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes.

A contribuição agora introduzida variará em função do preço dos dispositivos faturados ao SNS. Assim, aos dispositivos médicos com preço unitário de até 50 euros será aplicada uma taxa de 2,5%. Para os com preço igual ou superior a 50 euros e inferior a 100 euros, a contribuição será de 3.5% sobre o valor faturado antes de IVA. No escalão seguinte, que inclui os dispositivos com valor igual ou superior a 100 euros e inferior a 1000 euros, a taxa será de 5.5%. Os com valo acima ou igual a 1000 euros, serão taxados a 7.5%.

Nota relevante, o Governo congela os preços a praticar pelas empresas em 2018, que não poderão ser superiores aos praticados em 2017.

No caso dos reagentes, maioritariamente utilizados na realização de análises clínicas, o Governo propõe, uma bonificação de 5% sobre o valor de cada fatura apresentada à entidade do SNS, após dedução do IVA.

Relativamente à indústria farmacêutica, mantêm-se as regras atualmente em vigor, que fazem depender o montante da contribuição aos acordos a celebrar entre o setor e os Ministérios das Finanças e das Saúde. Novidade, a possibilidade de para além das taxas a cobrar sobre os dispositivos médicos e reagentes fornecidos ao SNS, as associações do setor poderem celebrar com o SNS acordos que fixem os valores máximos da despesa pública com a compra destes produtos.

As empresas que não aceitam cumprir as novas regras, ficam impedidas “de estabelecer relações contratuais com as entidades do SNS”, lê-se no documento.

Quota de genéricos aquém dos resultados já alcançados

Finalmente, o Governo pretende, em 2018, adotar medidas que visem aumentar a quota de medicamentos genéricos no mercado total, medida em volume de unidades, para 42%. Uma meta modesta tendo em conta que em julho a quota destes medicamentos atingiu um recorde histórico de 47,8%.

Um valor justificado à época pelo Governo com a introdução de um incentivo de 35 cêntimos por cada embalagem dispensada na farmácia.

Em declarações aos jornalistas, Adalbero Campos Fernandes revelou então que o objetivo era que os genéricos alcançassem 50% da quota de medicamentos vendidos em Portugal.

Governo salvaguarda suplementos remuneratórios de USF modelo B

Os incentivos institucionais e financeiros auferidos pelos profissionais que exercem funções em unidade de saúde familiar de Tipo B (nas quais a remuneração é sensível ao desempenho) são salvaguardados na proposta de OE para 2018. Uma previsão que vem colmatar uma lacuna registada em anos anteriores e que levou o Tribunal de Contas a contestar o pagamento dos suplementos remuneratórios de médicos, enfermeiros e secretários clínicos das USF B.

Tarefeiros vão ceder lugar a contratados com vínculo de emprego público

À semelhança do que verificado na Lei de Orçamento de 2017, em 2018 o Governo compromete-se a substituir gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de Saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde. No último balanço social do Ministério da Saúde, os contratos de prestação de serviços contabilizavam 1.923 (1,6%) empregos, sendo que cerca de 73% eram médicos (1.407 trabalhadores).

Os médicos aposentados que decidam regressar ao serviço, mantêm as mesmas condições remuneratórias atualmente em vigor, que inclui a pensão de aposentação acrescida de 75% da remuneração correspondente à carreira, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho.

Mantém-se também, em 2018, o regime de exceção que permite que se mantenham em funções os médicos internos que tenham celebrado contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com que iniciaram o respetivo internato médico em janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas não tiveram a possibilidade de prosseguir para a formação especializada.

MMM

 

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