18 Ago, 2021

Sandes de chouriço, hambúrgueres e pizzas proibidos nos bares das escolas

O despacho publicado em Diário da República apresenta uma lista com mais de meia centena de produtos cuja venda será proibida nas escolas.

De acordo com um novo despacho do Governo publicado em Diário da República, a venda de mais de meia centena de produtos alimentares vai ser proibida nas escolas. A iniciativa procura reduzir as quantidades de sal, de açúcar e de vários alimentos com elevado valor energético consumidos pelos mais jovens.

Sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas são alguns dos exemplos de produtos que vão deixar de estar disponíveis para venda nos bares das escolas públicas. À lista, juntam-se os hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

Segundo o despacho, quando as aulas começarem, as escolas já não deverão ter “bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque”. No que toca aos salgados, também vão deixar de ser consumidos os rissóis, croquetes, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados.

Do mesmo modo, sandes ou produtos com chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon também estão interditos, assim como a utilização de produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.

Também as bolachas e biscoitos passam a estar proibidos, em conjunto com a venda de rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas. Já as sobremesas doces, como mousse de chocolate ou leite-creme, junto de snacks doces ou salgados similarmente deixam de estar disponíveis para venda.

Para consumo, as alternativas poderão passar por pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal. As sandes devem ainda ser acompanhadas com produtos hortícolas, tais como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada.

Os bares também serão obrigados a ter água potável gratuita, assim como garrafas de água, leite e iogurtes, uma vez que passa a ser proibida a venda de refrigerantes de fruta, assim como de águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes.

Com esta iniciativa, o Governo pretende que as escolas públicas comecem a oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”. As regras entram em vigor dentro de um mês e as instituições escolares têm até ao final de setembro para rever os respetivos contratos com os fornecedores.

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