14 Jan, 2021

Ministra manda adiar cirurgias prioritárias (incluindo algumas oncológicas)

Medida aplica-se a todo o país, pelo menos até 31 de janeiro, e tem como objetivo aumentar a resposta na área dos cuidados intensivos.

A ministra da Saúde enviou um despacho aos hospitais para suspender as cirurgias não urgentes e proceder ao adiamento da atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária desde que não implique risco para o doente.

O despacho “entra em vigor imediatamente e produz efeitos até 31 de janeiro 2021, sem prejuízo da possibilidade de renovação”, refere o documento, a que a agência Lusa teve acesso. De fora ficam, para já, as cirurgias urgentes e muito prioritários, que se mantêm.

Segundo o documento, os hospitais devem passar os seus Planos de Contingência para o nível máximo e proceder à sua revisão e expansão, de forma a maximizar a resposta da capacidade hospitalar à situação epidemiológica local, regional e nacional, em articulação com a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva (CARNMI) e as Administrações Regionais de Saúde respetivas.

 

Ministra manda alocar mais meios humanos à Medicina Intensiva

 

Os hospitais do SNS devem também “suspender a atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico, desde que tal suspensão, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação grave do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância, designadamente no âmbito do acompanhamento da gravidez, exacerbação das doenças crónicas ou outros”.

Outra medida referida no despacho é o “diferimento de atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária”.

Apesar de algumas cirurgias de doentes oncológicos poderem mesmo ser adiadas, a verdade é que o despacho não se aplica a hospitais aos três IPO (institutos de oncologia) do país, que, sendo hospitais que não recebem doentes Covid, “estão disponíveis para receber os doentes que requeiram cirurgia prioritária” até 31 de janeiro, data em que deixa de vigorar o despacho. A lei determina que as cirurgias oncológicas prioritárias devem ser feitas no prazo máximo de 45 dias após a indicação para que o doente seja operado.

O despacho determina ainda a alocação de meios humanos para a Medicina Intensiva, de modo a maximizar a capacidade de resposta nesta área, em conformidade com a suspensão e diferimento de atividade assistencial efetuada, mediante proposta da CARNMI e sempre em articulação com a direção clínica de cada unidade”.

“O surgimento e a propagação do vírus SARS-CoV-2 em Portugal determinou a necessidade de assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da covid-19, através da adoção de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia”, refere o documento.

Sublinha ainda que, à data, Portugal regista uma taxa de notificação acumulada a 14 dias acima dos 900 casos por 100.000 habitantes e um número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo, R(t), superior a 1. “Estes fatores colocam o sistema de saúde, e em particular o Serviço Nacional de Saúde (SNS), sob elevada pressão, em especial no internamento hospitalar”, salienta.

Na primeira semana de 2021, foi atingido o número máximo de internamentos por COVID-19 nas instituições do SNS, desde o início da pandemia. “Considerada a atual situação epidemiológica, a ocupação de camas de enfermaria e de cuidados intensivos e a necessidade de garantir resposta a uma procura que se prevê crescente, importa assegurar a mobilização de todos os profissionais de saúde habilitados a uma resposta alinhada com a procura de cuidados observada”, salienta Marta Temido no documento.

LUSA

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