Ordem dos Enfermeiros saúda nova lei por retirar referência à “violência obstétrica”
A Ordem dos Enfermeiros considera que a nova lei dos direitos na gravidez e no parto representa um avanço ao eliminar a expressão "violência obstétrica", defendendo que a alteração reforça uma abordagem assente em critérios clínicos, evidência científica e responsabilização quando existam condutas ilícitas.

A Ordem dos Enfermeiros considera positiva a retirada da expressão “violência obstétrica” da nova lei dos direitos na gravidez e no parto, aprovada na sexta-feira pelo parlamento, defendendo que a alteração introduz uma abordagem mais objetiva e baseada em critérios clínicos e jurídicos.
Em comunicado, o bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, afirma que o novo diploma é “mais equilibrado, mais seguro e mais útil para melhorar os cuidados” do que o regime em vigor há cerca de um ano.
Segundo o responsável, esta alteração demonstra que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres deve assentar no rigor, na evidência científica, no respeito pelo consentimento informado e na responsabilização sempre que existam condutas ilícitas, sem partir de uma presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde.
A Ordem sustenta que o conceito de “violência obstétrica” era demasiado abrangente e pouco preciso, podendo englobar realidades clínicas distintas. Com a nova redação da lei, essa formulação é substituída por critérios clínicos e jurídicos considerados mais objetivos, acompanhados por mecanismos reforçados de monitorização, transparência e melhoria da qualidade dos cuidados.
De acordo com Luís Filipe Barreira, o diploma passa a identificar práticas inadequadas, desrespeitosas ou realizadas sem consentimento com base na indicação clínica, na proporcionalidade, na evidência científica, nas normas técnicas, no consentimento informado e na proteção da saúde da mulher e do recém-nascido.
A Ordem dos Enfermeiros destaca ainda que deixam de existir penalizações financeiras automáticas para os hospitais e a abertura imediata de processos disciplinares aos profissionais. Em alternativa, a lei prevê a realização de auditorias clínicas quando existam indícios de incumprimento reiterado, sem excluir a eventual responsabilidade disciplinar, civil ou criminal prevista na legislação em vigor.
Entre as novidades, a Ordem salienta também a criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, organismo que terá competências na definição de indicadores, elaboração de relatórios, divulgação de resultados por instituição e apresentação de propostas para melhorar os cuidados prestados.
A nova legislação reforça igualmente o registo dos procedimentos médicos e de enfermagem, o consentimento informado, o acesso das mulheres à informação clínica, a formação dos profissionais, a aplicação de questionários de satisfação e o apoio em saúde mental após experiências negativas durante a gravidez, o parto ou o puerpério.
Apesar de considerar o diploma um avanço, a Ordem entende que continuam por responder algumas necessidades estruturais do modelo assistencial. Entre elas, aponta a criação de Centros de Parto Normal e o acompanhamento autónomo das gravidezes de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especialistas.
A nova redação da lei recebeu também o apoio da Ordem dos Médicos, que considera que o texto aprovado apresenta uma formulação tecnicamente rigorosa e alinhada com a evidência científica internacional, identificando como censuráveis as práticas inadequadas, desrespeitosas ou realizadas sem consentimento.
LUSA/SO
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