18 Abr, 2017

Menu vegetariano passa a ser obrigatório nas cantinas públicas

A partir de junho as cantinas públicas terão obrigatoriamente uma opção vegetariana. A medida abrange em especial as unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), lares e centros de dia, estabelecimentos de ensino básico e secundário, ensino superior, estabelecimentos prisionais e tutelares educativos e serviços sociais

Foi publicada em Diário da República, no dia 17 de abril, a Lei n.º 11/2017, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos, a partir de junho de 2017.

De acordo com o diploma, esta regra aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em: unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), lares e centros de dia, estabelecimentos de ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino superior, estabelecimentos prisionais e tutelares educativos e Serviços sociais.

Mas caso não haja procura, a legislação prevê dispensar escolas e unidades do SNS desta opção, para combater o desperdício alimentar.

Se a procura for reduzida, admite que as entidades gestoras destas cantinas possam estabelecer um regime de inscrição prévia para a opção vegetariana.

Segundo a lei publicada, as ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável.

No que respeita à fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento da presente lei.

O diploma define ainda um período de adaptação máximo de seis meses para as entidades gestoras que fazem administração direta das cantinas ou refeitórios.

Nos demais casos, quando os contratos respeitantes ao fornecimento de refeições em execução na data de entrada em vigor da presente lei não prevejam a obrigação de o prestador fornecer refeições vegetarianas, a respetiva entidade gestora está dispensada do fornecimento dessa opção até ao final do período de execução do referido contrato, acrescenta.

A lei que define a obrigatoriedade de oferecer pelo menos uma opção de refeição vegetariana nas cantinas e refeitórios públicos foi aprovada no dia 3 março, na Assembleia da República.

SNS/SO/CS

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