24 Jan, 2022

Médicos que queiram fixar-se nos Açores recebem apoios financeiros e à família

Médicos terão incentivos monetários entre 35 e 45%, apoio à formação, à renda da casa e deslocação da família, bens e viatura, escola para os filhos e vantagens para cônjuges.

As novas condições de incentivo à fixação de médicos em áreas carenciadas do Serviço Regional da Saúde dos Açores foram hoje publicadas no Diário da República (DR) e o Decreto Regulamentar Regional do Governo dos Açores define que os estímulos à fixação de profissionais, “particularmente em ilhas sem hospital”, não pode esgotar-se “nos incentivos de natureza pecuniária, sendo necessário ir além destes”.

O diploma prevê a “garantia de transferência escolar dos filhos”, apoio à deslocação do agregado familiar e animais de companhia ou o “direito a dispensa de serviço, até 10 dias úteis, no período imediato ao início de funções”, além do incentivo pecuniário por três anos.

“Os trabalhadores médicos a contratar, independentemente do tipo de vínculo, pelo Serviço Regional de Saúde, em especialidades consideradas especialmente carenciadas, têm direito a incentivos de natureza pecuniária, na modalidade de acréscimo remuneratório”, descreve-se no DR.

As áreas carenciadas “são definidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde”.

O valor do incentivo é fixado em função das carências sentidas nas respetivas ilhas, “em percentagem relativa à remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, das carreiras médica e especial médica”.

Para a zona A, relativa às ilhas de São Miguel e Terceira, está previsto um acréscimo salarial de 35%. Nas ilhas do Faial e do Pico, o incentivo é de 40% da referida remuneração base. Nas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, a percentagem sobe para 45%.

O incentivo “é atribuído pelo período de três anos após a celebração do contrato de trabalho com os serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Regional de Saúde, ou do início da mobilidade, e cessa decorrido esse prazo”.

Entre as vantagens não pecuniárias previstas está “a preferência pelo cônjuge, ou pela pessoa com quem viva em união de facto, na lista de ordenação final de candidatos, em caso de igualdade de classificação, nos procedimentos de recrutamento para postos de trabalho “em serviço ou organismo da administração direta e indireta da Região Autónoma dos Açores”.

Isto, “desde que se trate de trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado”.

O médico pode, “sem prejuízo de situações excecionais que possam comprometer a prestação de cuidados de saúde”, gozar “período de férias a que legalmente tem direito em simultâneo com o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto”.

Onze dias úteis consecutivos podem ser gozados “durante as férias escolares dos seus filhos, ou dos filhos do cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto, que façam parte do seu agregado familiar”.

Aos trabalhadores médicos abrangidos pelo diploma, quer sejam “deslocados do exterior da Região Autónoma dos Açores ou de ilha diferente da ilha onde se situa a unidade de saúde de destino”, são atribuídas compensações “para despesas de deslocação e transporte”.

Entre elas, está o “transporte, por via aérea para o médico e respetivo agregado familiar, para a ilha do novo local de trabalho, incluindo animais de companhia”.

O apoio contempla o “transporte de bagagem, por via marítima, até ao limite de 10 metros cúbicos, para o agregado familiar” e o “transporte de uma viatura automóvel”.

Por ano, o médico tem direito a “três passagens aéreas” e há uma “para o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, e filhos dependentes até aos 25 anos, no caso de os mesmos não residirem nos Açores com o trabalhador médico”.

Caso o médico se candidate “a procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior”, tem preferência “na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade”.

Para tal, o trabalhador deve ter sido colocado e permanecer “em unidade de saúde qualificada como especialmente carenciada”, e que os outros candidatos não podem estar vinculados ao Serviço Regional de Saúde.

Os médicos têm ainda direito à “participação em atividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações profissionais, mediante exercício de funções em serviços ou estabelecimentos de saúde à sua escolha, e com prévia autorização destes, situados em território nacional, pelo período máximo de 15 dias […] com direito a ajudas de custo e transporte”.

LUSA

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