31 Mar, 2021

Apenas 7% dos municípios aceitaram gerir os centros de saúde

A um ano da transferência obrigatória de competências, muitos autarcas recusam ser fiscalizados no processo pelas entidades regionais de saúde.

Apenas 20 municípios, dos 278 do continente, assinaram autos de transferência de competências na área da Saúde, a um ano de estas competências passarem obrigatoriamente para as câmaras, porque muitos autarcas recusam ser fiscalizados no processo pelas entidades regionais de saúde.

Quando falta um ano para os municípios assumirem obrigatoriamente as competências definidas no processo de descentralização nesta área, nomeadamente a gestão dos centros de saúde, foram 20 os municípios que assinaram os autos que estabelecem os termos desta transferência, um dos quais no Alentejo, cinco no Algarve e outros cinco no Centro, seis no Norte e três em Lisboa e Vale do Tejo, disse à Lusa o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

Os 20 autos celebrados representam um montante total de 7,7 milhões de euros, acrescentou.

Segundo o último relatório de acompanhamento da descentralização, divulgado pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), até ao final de 2020 mostraram disponibilidade para assumir competências em 2021 na área da saúde 62 municípios, de um universo possível de 201 câmaras.

O relatório faz referência a “constrangimentos” e a “um conjunto de questões levantadas” pelos municípios relativamente às competências a assumir, que foram remetidas à tutela.

Estes constrangimentos são relatados num documento, a que a Lusa teve acesso, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que realizou este mês com o Governo duas reuniões para ultrapassar as desconfianças dos autarcas.

No documento, a associação destaca que está empenhada no processo de descentralização administrativa, mas contesta determinadas cláusulas que constam dos autos de transferência e que considera que “são um fator que obstaculiza a adesão de mais municípios ao processo”.

Os autos de transferência atribuem às administrações regionais (ARS) a tarefa de fiscalizar o funcionamento das unidades de saúde depois de passarem para a gestão camarária, atribuindo-lhes uma classificação de desempenho tendo em conta nove critérios, que passam essencialmente pela conservação dos imóveis, a gestão dos assistentes operacionais, o pagamento de rendas, limpeza e desinfeção, fornecimento de serviços essenciais e arranjos exteriores.

A ANMP opõe-se a esta avaliação qualitativa, assim como ao poder atribuído às ARS de suspender as transferências financeiras e pedir de volta as competências assumidas pelos municípios.

A associação de municípios considera mesmo que os poderes de tutela sancionatória atribuídos às administrações regionais de saúde está interdita “constitucional e legalmente”.

“De facto, o auto de transferência vai para além dos termos do consensualizado e do previsto na lei, contém cláusulas que violam o princípio da autonomia local e que configuram uma clara ingerência nos poderes de gestão atribuídos às câmaras municipais”, salienta.

Quanto aos autos já assinados, 12 deles foram-no ainda no final de 2020.

O primeiro foi o único assinado no Alentejo, na vila de Portel, a que se seguiram Portimão, Monchique, Loulé, Albufeira e Lagos, na região de saúde do Algarve, e Baião, Marco de Canaveses, Vila Pouca de Aguiar, Vizela, Ribeira de Pena e São João da Pesqueira, na ARS Norte.

Em Lisboa e Vale do Tejo assinaram autos Alcobaça, Torres Vedras e Cascais e na ARS Centro Batalha, Belmonte, Miranda do Corvo, Penalva do Castelo e Tábua.

A descentralização de competências em 15 áreas do Estado para os municípios tem vindo a realizar-se de forma gradual desde 2019 e estava previsto que, a partir de 01 de janeiro de 2021, ano de eleições autárquicas, fosse obrigatória para todos os 278 municípios do continente.

LUSA

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