24 Out, 2018

PAN quer proibir a Ritalina antes dos 6 anos. Médicos dizem que parlamento não deve interferir num ato clínico

PAN apresenta projeto-lei para limitar o uso de metilfenidato e atomoxetina. Médicos garantem que o uso destes fármacos antes dos seis anos é raro e alertam para o risco de esta ingerência no ato médico poder abrir um "precedente grave".

O Parlamento discute hoje um projeto de lei do PAN que pretende proibir a prescrição e administração de medicamentos para a hiperatividade e défice de atenção em crianças com menos de seis anos, como a Ritalina. O debate em torno desta questão não é novo e alguns médicos criticam a possibilidade de o parlamento legislar no sentido de proibir um ato clínico, correndo o risco de abrir um precedente para o futuro.

O projeto do PAN – Partido Animais Natureza pretende assegurar que não são prescritos a crianças em idade pré-escolar medicamentos que contenham as substâncias metilfenidato e atomoxetina. A primeira substância é um estimulante do sistema nervoso central usado para tratar a hiperatividade com défice de atenção (PHDA) e que é comercializado com os nomes comerciais Ritalina, Rubifen e Concerta. Já a atomoxetina é um agente neurotóxico, usado para o mesmo problema, vendido sob o nome Strattera.

O projeto de diploma defende que quaisquer problemas detetados nestas idades, que “poderão ser normais e não associáveis a um diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção”, devem ser tratados sem medicamentos e antes através de intervenção psicológica. O PAN apoia-se também nos folhetos de informações destes fármacos, que indicam que não está provada a eficácia da medicação em crianças com menos de seis anos. No caso da Ritalina, a bula é bastante clara, dizendo que “não se destina a ser utilizado como tratamento para a PHDA em crianças com menos de 6 anos”.

Nos casos em que crianças com menos de seis anos já se encontrem a tomar medicamentos com metilfenidato e atomoxetina, o PAN propõe que interrompam o tratamento, em termos a definir pelo médico.

“Um precedente perigoso”

O neuropediatra Nuno Lobo Antunes diz que deve ser o médico a decidir se deve prescrever ou não o fármaco, uma vez que se trata de um ato médico. “Os políticos não têm conhecimento para decidir sobre um ato médico. É inconcebível que uma lei venha dizer-me o que devo fazer, indo contra a evidência e a prática da medicina moderna.”

Quanto à questão da ingerência dos deputados, André Silva, do PAN, critica a continuidade da prescrição contra as recomendações. “A independência técnica é fundamental, mas, quando sabemos que há recomendações para não prescrever estes medicamentos abaixo dos 6 anos e continuam a prescrever, então temos de criar uma regra”, diz.

Além disso, uma eventual proibição poderá inibir – e já está a fazê-lo, alerta Nuno Lobo Antunes – os pais de aceitarem este tipo de tratamento.  “Há milhares e milhares de famílias que poderiam atestar do impacto positivo na vida das crianças e das famílias, mas têm medo de falar, por causa do alarmismo que os media têm feito à volta desta questão e com receio de serem julgados publicamente pela decisão”, lamenta, citado pelo DN.

“Está aqui a abrir-se um precedente perigoso, o do poder político se meter no ato médico”, argumenta o psiquiatra Pedro Afonso ao Público. O também professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa garante que a prescrição de medicamentos como a Ritalina é “raríssima” abaixo dos seis anos, uma vez que só a PHDA é normalmente detetada quando as crianças chegam à idade escolar.  Por isso, os médicos acreditam que antes dessa idade só estarão medicados mesmo os casos graves.

Pedro Afonso lembra que está provado há muitos anos que a utilização destes fármacos é segura. “Há uma tendência para se criar mitos urbanos relacionados com a saúde”, diz, acrescentando que esta iniciativa legislativa pode lançar um manto de “suspeição” sobre os médicos e criar um ambiente de “desconfiança colectiva”. “O acto médico está supervisionado, obedece a critérios científicos rigorosos. Se o Parlamento se põe a legislar sobre estes medicamentos, vai ter que legislar sobre muitos outros”, contesta o psiquiatra.

Prevalência da PHDA entre 5 a 7%

A perturbação de hiperatividade com défice de atenção tem uma prevalência estimada entre 5% a 7% em Portugal, sendo uma condição que se caracteriza por sintomas persistentes de hiperatividade, impulsividade e falta de atenção. Em Portugal, calcula-se que 23 mil crianças estejam medicadas para a hiperatividade com défice de atenção.

Contudo, segundo um relatório de 2015 da Direção-geral da Saúde com dados referentes a 2014, foram administradas mais de 2.900 doses de metilfenidato a crianças entre os 0 e os 4 anos e mais de 1,2 milhões de doses a crianças entre os 5 e os 9 anos. Entre todas as crianças e jovens até aos 19 anos, foram consumidos num ano mais de 6,6 milhões de doses de metilfenidato, sendo entre os 10 e os 14 anos o grupo etário que mais consome aqueles fármacos.

Também hoje no Parlamento será debatido um projeto de resolução do Bloco de Esquerda que defende a prevenção de consumos excessivos de estimulantes do sistema nervoso central para tratamento da perturbação de hiperatividade com défice de atenção.

O PAN recomenda ainda, num outro projeto de resolução da sua autoria, que o Governo proceda a estudos sobre o diagnóstico da hiperatividade e sobre o consumo de fármacos.

Saúde Online / LUSA

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