Ordem acusa governo de desviar enfermeiros para vacinação e de não pagar horas extra
Ordem dos Enfermeiros diz que se trata de uma “medida abusiva” e acusa a tutela de ter encontrado "forma de não pagar horas extraordinárias”.
A Ordem dos Enfermeiros (OE) acusou o Governo de querer retirar enfermeiros de instituições de saúde para participarem no plano de vacinação contra a covid-19, através do regime de mobilidade, escusando-se assim de pagar horas extraordinárias.
Em comunicado, a OE afirma que “teve conhecimento de que vários enfermeiros estão a ser notificados a participar no plano de vacinação contra a Covid-19, através do regime de mobilidade a tempo inteiro ou a parcial”.
Desde modo, adianta, os enfermeiros que pretendam participar no plano, terão de abandonar o seu local de trabalho, deslocando-se para os centros de vacinação, dentro do horário laboral, ao invés de irem em horário pós-laboral.
“Numa altura em que se confirma que estão em falta 11,5 milhões de consultas em centros de saúde, 26 milhões de atos de diagnóstico, 126 mil cirurgias e 400 mil rastreios oncológicos (dados do Portal da Transparência), o Governo quer retirar enfermeiros de hospitais e outras instituições de saúde, onde são essenciais para a saúde dos portugueses”, salienta.
Ao mesmo tempo, critica a OE, o Governo “encontrou uma forma de não pagar horas extraordinárias”.
Para a Ordem dos Enfermeiros, trata-se de uma “medida abusiva” que “contraria completamente o que foi pedido a estes profissionais de Saúde e à OE, que contribuiu com uma lista de quase 9.000 enfermeiros que declararam estar disponíveis para participar na campanha de vacinação contra a Covid-19, fora do respetivo horário laboral ou que se encontrem desempregados”.
A OE divulga ainda e-mails que diz estarem a ser enviados pela ARSLVT aos enfermeiros em que pode ler-se: “Na sequência da disponibilidade demonstrada por V. Exa. para colaborar com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P através da integração nas equipas afetas aos Centros de Vacinação para a Covid-19, e considerado o vínculo de emprego que detém com outra entidade do Serviço Nacional de Saúde (…) a mesma apenas poderá ocorrer, reunidos os requisitos para tal, através da constituição de mobilidades a tempo inteiro ou a tempo parcial(..) .
O regime de mobilidade não altera as condições de trabalho, quer em termos de período normal de trabalho semanal, remuneração auferida, nem vínculo de emprego detido.
LUSA