23 Jan, 2025

Objeção de consciência na saúde deve respeitar direitos de todos, diz Conselho de Ética

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) destaca a importância de a objeção de consciência, para atos de saúde, e pede que se respeite os direitos de todos os envolvidos, num parecer divulgado hoje.

Objeção de consciência na saúde deve respeitar direitos de todos, diz Conselho de Ética

“Objeção de consciência: Um direito fundamental que protege a diversidade de valores” é o título do parecer, da iniciativa do próprio CNECV, que o conselho justifica com a projeção pública que o tema tem tido, sobretudo a propósito da interrupção voluntária da gravidez (IVG), e a previsão de que o debate se intensifique no âmbito da morte medicamente assistida, ou eutanásia.

A tal acresce “a necessidade identificada de disponibilizar ampla informação e promover a reflexão sobre o tema, no sentido de contribuir para um debate socioprofissional mais esclarecido”, indica o CNECV no preâmbulo do texto. A presidente do CNECV, Maria do Céu Patrão Neves, disse à Lusa que “para equilibrar a proteção da dignidade e dos valores dos profissionais de saúde com a garantia de acesso dos cidadãos a cuidados de saúde de qualidade”, o conselho apresenta duas propostas “concretas e exequíveis”.

A “obrigatoriedade da comunicação prévia do estatuto de objetor de consciência” dos profissionais de saúde à instituição em que trabalham permitiria “uma melhor organização do serviço” e, consequentemente, a prestação de um melhor serviço ao utente, explicou Maria do Céu Patrão Neves.

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A declaração prévia seria evidentemente “de acesso restrito” a “quem tem responsabilidade na organização dos serviços”, assinalou a presidente do CNECV, considerando que tendo conhecimento dos profissionais objetores de consciência, um hospital poderá, por exemplo, organizar o encaminhamento dos utentes, agilizando e tornando mais eficientes os circuitos para dar uma boa resposta.

A outra proposta, a ser utilizada “em última instância” e a “título excecional”, por se tratar de “uma questão delicada”, é a contratação de profissionais de saúde que não sejam objetores de consciência pelos hospitais onde todos os funcionários em causa o são. Segundo Maria do Céu Patrão Neves, esta seria uma alternativa ao encaminhamento para o privado dos utentes que recorrem a esses estabelecimentos de saúde.

A presidente do conselho reconhece que a questão da objeção de consciência ao nível da prestação de cuidados de saúde “não é fácil”, mas lamenta que exista por vezes a “tendência para as respostas facilitistas”, para uma “visão redutora e dicotómica” de que “para salvaguardar os direitos de alguns temos de sacrificar os direitos de outros”. No parecer, o CNECV defende ainda que “as instituições e as ordens profissionais devem investir em formação sólida e contínua sobre o direito à objeção de consciência, para que as decisões dos profissionais sejam informadas, responsáveis e em conformidade com os valores éticos, legais e deontológicos da profissão”.

LUSA

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