13 Dez, 2018

Nova lei de bases: Taxas moderadoras (com um limite anual) e gestão por privados mantêm-se

Vai ser definido um limite máximo que cada utente pode gastar por ano em taxas moderadoras. No entanto, a medida pode não entrar em vigor tão cedo. Contratação de serviços ao setor privado vai ser limitada.

A nova proposta de lei de bases da Saúde, apresentada hoje, mantém as taxas moderadas no Serviço Nacional de Saúde. No entanto, a ministra da Saúde admitiu que poderá entrar em vigor a fixação de um montante máximo que cada utente pode gastar por ano em taxas moderadoras. Por outro lado, e ao contrário que defendiam os partidos de esquerda que suportam o governo, a gestão de unidades do SNS por privados também se mantém, embora se refira no documento que a gestão é supletiva e temporária.

A ideia de definir um teto máximo para o que cada utente pode gastar não vai ter, para já, efeitos práticos: primeiro, a proposta tem de ser aprovada no Parlamento e, depois, tem de ser construída a legislação específica que enquadre a medida.

Sobre a relação entre os sectores público, privado e social, a contratação de serviços a entidades dos setores privado e social pelo SNS mantém-se mas vai estar condicionada à avaliação das necessidades existentes, segundo escreve o DN. Neste aspeto, existe uma diferença em relação à anterior lei de bases (de 1990): se até aqui estava estabelecido que o Estado tinha como dever apoiar o desenvolvimento do setor privado, a partir de agora, “elimina-se o apoio do Estado ao desenvolvimento do setor privado da saúde em concorrência com o público”.

Nas palavras de Marta Temido, a ministra da saúde, esta proposta de Lei de Bases da Saúde “aperfeiçoa e aprofunda” aquilo que foram os princípios apresentados pelo grupo de trabalho liderado pela anterior ministra Maria de Belém, que não esteve presente na apresentação pública da nova Lei de Bases.

Saúde Online

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