18 Abr, 2017

Medicamentos para doença reumática comparticipados a 100%

Ministério da Saúde determina que os medicamentos destinados para o tratamento de doentes reumáticos passem a beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100%

Através da Portaria n.º 141/2017, publicada em Diário da República no dia 18 de abril, o Ministério da Saúde determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %.

Define-se assim, um regime excecional de comparticipação específico para os medicamentos modificadores da doença reumática, usualmente designados sintéticos ou convencionais, que complementa o regime de tratamento com medicamentos biológicos previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de junho.

Segundo o diploma, que entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, “os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto na Portaria n.º 141/2017” – dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e são publicados no sítio eletrónico do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, devem ser prescritos para as indicações financiadas, apenas podem ser prescritos por médicos especialistas em reumatologia e medicina interna.

A prescrição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos legalmente previstos e deve mencionar o regime excecional previsto naquela portaria, a disponibilização dos medicamentos é efetuada na farmácia comunitária.

Os encargos são da responsabilidade da administração regional de saúde territorialmente competente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde ou empresa seguradora.

SNS/SO/CS

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