3 Abr, 2019

Mantem-se a indefinição de regras nos horários das USF modelo B

IGAS levou já a cabo uma auditoria para averiguar os casos em que médicos estarão a receber quase mais 1800 euros mensais por um incremento de 9 horas semanais, que não cumprem. Diretores dos ACES esperam esclarecimentos superiores para agirem.

Pesem as muitas notícias sobre o assunto e uma auditoria já concluída, apontando para a necessidade de resolução do problema, o ajustamento dos horários das USF de Modelo B – nas quais a remuneração não só é sensível ao desempenho mas também à dimensão (ponderada) das listas de utentes contratualizadas pelos médicos (com o acréscimo de número de utentes tendo como contrapartida um acréscimo salarial significativo) esta questão ainda não está definida, apurou o nosso jornal junto de fontes próximas do processo.

“Não valido, ou deixo de validar horários de 35 horas aos profissionais destas USF, com 9 UC (Unidades de contratualização) de aumento de lista, enquanto não houverem esclarecimentos superiores sobre esta questão”, terá informado a diretora executiva de um agrupamento de centros de saúde (ACES) de Lisboa numa reunião com os coordenadores das USF de Modelo B do ACES.

Na sequência da notícia publicada pelo nosso jornal, de que na ARSLVT os profissionais destas USFs de Modelo B teriam  os seus horários validados pelos Directores Executivos, sem incluir as nove horas extra pagas, foi ordenada uma auditoria às USF de modelo B para averiguar a situação no terreno, pelo então Secretário de Estado, Fernando Araújo,  que depois se estendeu a todas as ARS. Auditoria que, de acordo com as mesmas fontes, terá confirmado amplamente, e a nível nacional, o teor da notícia.

Exemplo de um horário de um médico, coordenador de uma USF de Modelo B, com 9 Ucs (horas) de aumento de lista.

Antecipando-se aos resultados da auditoria, o coordenador da Reforma dos Cuidados de Saúde primários, o médico Henrique Botelho, emitiu em Agosto passado um parecer/proposta que confirma que cada UC de aumento de lista corresponde à remuneração de uma hora de trabalho para além das 35 h e que os incrementos previstos na lei devem constar no horário de trabalho. Contudo esse parecer/proposta é ambíguo em relação ao valor do ajuste porque refere apenas que “se o desempenho no ano anterior for inferior a 50% em alguma das Subáreas da Contratualização, o incremento correspondente a cada UC deve aproximar-se do rácio 1 UC = 1 hora”. Uma indefinição que acabaria por remeter para o Conselho Geral da USF a decisão de qual o valor/tempo a atribuir a cada incremento, não se pronunciando sobre o que acontece nos casos em que a USF conseguiu mais do que 50% em todas as subáreas.

E é precisamente sobre esta situação que se esperam esclarecimentos adicionais. Sabe-se, entretanto, que as USF que, em 2017, tiveram menos de 50% numa das subáreas continuaram com 35 horas.

É de salientar também que Equipa Regional de Apoio (ERA), responsável por garantir a operacionalização do modelo, já em 2013, numa sua nota interna, era clara ao definir que “os horários são sempre feitos com base num horário de 40/ 42 horas semanais atendendo aos objetivos e metas exigidos para este tipo de modelo organizativo”.

A mesma nota informava que, no Modelo B, “não há horas destinadas à orientação de internos do internato complementar, dado haver suplemento para este tipo de atividade e que “as horas destinadas ao coordenador de uma USF Modelo B não são retiradas ao horário assistencial visto haver suplemento atribuído ao exercício dessa função”.

Direções à espera de “indicações superiores”

Como os leitores se recordarão, há alguns meses atrás demos conta da denúncia de um médico de uma Unidade de Saúde Familiar de Modelo B, pioneira da Reforma, de que os médicos neste modelo recebem suplementos remuneratórios por acréscimo de número de utentes em lista, sem que, no entanto, os seus horários de trabalho se alterem em função desse acréscimo, como seria de supor e a lei obriga.

Em causa está o pagamento aos médicos destas unidades de uma contrapartida de 1.794 euros, correspondentes a cerca de 9 horas extra, para que passem a atender uma lista de 1.750 utentes, em vez de 1.550 utentes regulares, o que implicaria uma adaptação correspondente do horário de base de 35 horas semanais. Só que, na prática, o que está a acontecer, e terá sido confirmado pelas auditorias feitas, é que os médicos  aumentaram as suas listas e recebem o suplemento remuneratório de 9 horas extra, mas mantêm o horário de 35 horas semanais,  sem fazer o ajuste incremental previsto na lei; e vêem, até agora,  os seus horários validados pelos Directores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

De acordo com a lei, revista em 2017, quando aceitam aumentar o número de utentes das suas listas, os médicos deveriam também ajustar o número de horas de trabalho para além das 35 base às Unidades de Contratualização pagas.

O coordenador da Reforma dos Cuidados de Saúde primários, o médico Henrique Botelho, emitiu um parecer/proposta que confirma que cada UC de aumento de lista corresponde à remuneração de uma hora de trabalho para além das 35 horas. Contudo, o parecer é ambíguo.

Refira-se que, além do acréscimo salarial resultante do aumento das listas de utentes, os médicos que exercem em USF B, recebem, entre outros, incentivos de desempenho, retribuição pela orientação de internato médico e realização de domicílios. Acresce um subsídio de exclusividade que a própria lei atribui, mas sem a exigir.

Tudo somado, estes médicos auferem, em média, cerca de 7.000 euros mensais ilíquidos, bastante mais do dobro do que os seus colegas que com a mesma categoria e o mesmo número de utentes também acumulam as funções de orientadores de internato e fazem domicílios, mas que estão em USF do Modelo A ou em Unidades de Cuidados de Saúde Primários, no regime de 40 horas semanais. E ganham três vezes mais do que os médicos que estão em regime de 35 horas simples.

Segundo os dados apurados pelo Saúde Online, neste modelo privilegiado, sem paralelo em toda a função pública, encontram-se neste momento certa de 1.700 médicos, todos os que exercem um USF de modelo B.

Os demais profissionais das USF – enfermeiros e secretários clínicos – também auferem um aumento muito significativo no salário mensal. Mais 67% os secretários clínicos e cerca de 100% os enfermeiros (e que se presume também não incluírem no seu horário as UCs pagas) se exercessem noutras unidades dos cuidados de saúde primários, que não as USF do modelo B. Beneficiam atualmente desta situação cerca de 1.700 enfermeiros e 1.300 secretários clínicos.

Recorde-se que o primeiro-ministro, António Costa, recebe 75% do salário do Presidente da República, o que representa cerca de 4.900 euros brutos mensais, a que acrescem 40% em despesas de representação. No total, são cerca de 6.860 euros brutos.

O Saúde Online pediu ao Ministério da Saúde um esclarecimento sobre este caso, tendo na altura o gabinete do ministro Adalberto Campos Fernandes remetido para a ARSLVT. A administração regional informou que após a publicação, pelo Saúde Online, de uma notícia denunciando a situação, decidiu avançar com uma auditoria para averiguar a existência de eventuais irregularidades nos horários dos médicos de família que exercem em USF de modelo B. “Para que não haja dúvidas, a ARSLVT decidiu avançar com uma auditoria, facto que transmitiu ao Ministério da Saúde”, disse fonte oficial.

Miguel Múrias Mauritti

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