Lei que permite devolver despesas com saúde na UE tem pouco impacto em Portugal

A diretiva que desde 2014 permite o reembolso das despesas dos portugueses com cuidados de saúde noutros Estados-membros tem tido um impacto "bastante reduzido"

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pensa que a explicação se deve ao pouco conhecimento sobre esta possibilidade.

De acordo com a “Análise do Impacto da Diretiva dos Cuidados de Saúde Transfronteiriços”, da ERS, este “tem sido bastante reduzido em Portugal, não figurando assim como um mecanismo que efetivamente aumenta de forma significativa o acesso aos cuidados de saúde”. O documento refere que, entre 2014 e 2016, foram deferidos dois pedidos de autorização prévia, que culminaram na deslocação de dois utentes portugueses a Itália e ao Reino Unido. Cinco outros utentes pediram reembolso para cuidados que realizaram no estrangeiro, mas os pedidos foram indeferidos, prossegue a análise da ERS.

Em relação às entradas de doentes em Portugal, em 2015 foram registados 153 pedidos de reembolso de cuidados prestados por doentes oriundos da Suécia, 68 da Dinamarca, 30 da Bélgica, 14 da Noruega e sete do Reino Unido

De acordo com o regulador, entre as causas para esta reduzida procura conta-se “a falta de informação” sobre esta possibilidade, a dificuldade de compreensão dos procedimentos subjacentes à sua utilização e “a existência de constrangimentos financeiros que inviabilizam a deslocação e estada no estrangeiro e o adiantamento do valor dos cuidados”.

Segundo a lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.

O diploma estabelece que as prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, mas salvaguarda que este direito (ao reembolso) “pressupõe a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar” do SNS ou por serviços regionais de saúde que “determinem a necessidade dos cuidados”.

Um inquérito por questionário empreendido pela ERS junto de utentes e profissionais do setor da saúde apurou que “a grande maioria dos respondentes não tenciona recorrer a cuidados de saúde fora de Portugal e que o nível de conhecimento dos utentes sobre esta matéria é inadequado”.

“A reduzida procura de cuidados transfronteiriços poderá também decorrer do facto das despesas associadas à deslocação e estadia não estarem cobertas, dos utentes terem que adiantar o valor dos cuidados, e de ser apenas reembolsado o valor que os cuidados teriam custado em Portugal, de acordo com as regras previstas para utilização da Diretiva”, lê-se no documento da ERS.

LUSA/SO/SF

 

Gedeon Richter

 

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