27 Set, 2023

FNAM revela que há cada vez mais médicos que se recusam a exceder as 150 horas suplementares

No que diz respeito à escusa de horas suplementares, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) afirma, em comunicado enviado, que tem havido uma adesão "muito significativa de norte a sul do país".

“Tornou-se evidente que os médicos não vão recuar e não vão aceitar violar o seu compromisso profissional com os utentes a troco de uma obediência ilegal e irresponsável com a incompetência do Ministério da Saúde”, começa por escrever a FNAM. “Recordamos, sobretudo os médicos que estão a ser vítimas de pressão para que mudem de ideias, que é ilegal a colocação nas escalas de serviço de quem não quer exceder o limite anual de 150 horas suplementares”.

Com início no Porto, mais concretamente no Simpósio da Organização Mundial da Saúde, a Caravana da FNAM já passou por Viana do Castelo, Penafiel, Guarda e Viseu. Segundo a federação, em todos os locais passados foram sendo reunidos “cada vez mais os médicos que se recusam a exceder o limite legal de 150 horas suplementares anuais”. Os próximos destinos serão Leiria e Coimbra, já nos dias 28 e 29 de setembro, respetivamente, sendo que depois se dará início às etapas organizadas na zona sul do país.

De acordo com a FNAM, ao passo que cada vez mais médicos se revelam incompatíveis com a possibilidade de trabalhar para além dos horários estabelecidos por lei, “aumenta também a pressão, ilegítima e ilegal, para tentar condicionar a vontade expressa dos médicos, que entendem, e bem, que recusar trabalhar exaustos é a melhor forma de protegerem os seus utentes”, indica a federação.

Nesse sentido, os médicos denunciaram a intenção do Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) de “escalar médicos que já tinham manifestado indisponibilidade para fazer mais do que as 150 horas extraordinárias anuais legalmente previstas”. A FNAM reporta ainda que tem tido conhecimento de outras situações em que “está a ser dito aos médicos que o dever de obediência se sobrepõe às salvaguardas laborais legais e à ética profissional relativamente aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

A federação salienta que estas ordens são inconstitucionais, uma vez que violam direitos, liberdades e garantias, suportados pelos artigos 17.º, 18.º, 19.º (n.º 1), 21.º, 53.º, 59.º e 64.º, da Constituição da República Portuguesa.

Quanto às insuficiências laborais causadas pela indisponibilidade dos médicos em cumprir horas para além das legalmente estipuladas, a FNAM argumenta que estas “devem ser imputadas a quem não tratou de assegurar os meios necessários para colmatar as lacunas existentes nas escalas do Serviço de Urgência”. “A responsabilidade é, em primeiro lugar, do Ministério da Saúde, e, em segundo, dos Conselhos de Administração que preferem rasgar o seu compromisso profissional a enfrentar, com a coragem que se exige, a incompetência e a irresponsabilidade da tutela”, conclui a federação.

CG

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