PR promulga diploma que reforça direitos na gravidez e no parto
O Presidente da República promulgou o diploma que reforça os direitos das mulheres durante a gravidez, o parto e o período pós-parto, aprovado pelo parlamento em julho. O texto elimina a expressão “violência obstétrica” e passa a referir práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas.

António José Seguro promulgou o decreto da Assembleia da República, aprovado em 17 de julho na sequência de uma iniciativa legislativa do Livre.
O diploma gerou divergências entre os grupos parlamentares, uma vez que o texto de substituição aprovado pela Comissão de Saúde eliminou a referência a “violência obstétrica” que constava do projeto inicial do Livre.
Em alternativa, o texto passou a utilizar a expressão “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas pelas mulheres”.
O diploma define estas práticas, incluindo procedimentos realizados sem indicação clínica fundamentada e necessária ou sem benefício comprovado para a saúde da mulher ou do recém-nascido.
Abrange também situações em que sejam desrespeitadas a dignidade, autonomia, privacidade ou integridade física e emocional da mulher, bem como procedimentos realizados sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido, exceto em situações de emergência em que tal não seja possível.
Um dos artigos estabelece regras para a eliminação destas práticas, determinando que os procedimentos obstétricos devem obedecer a critérios clínicos adequados, às normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) e à melhor evidência científica disponível.
Os procedimentos devem ainda ser acompanhados do necessário consentimento informado da utente.
Sempre que existam indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais em vigor, o diploma prevê a possibilidade de ser determinada uma auditoria clínica.
A nova legislação cria igualmente o Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais.
A Ordem dos Médicos considerou, aquando da aprovação do diploma, que o reforço dos direitos na gravidez, no parto e no puerpério apresenta uma “formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência científica internacional”.
Para os médicos, a expressão “violência obstétrica” não tem validação científica e “introduzia conflito na relação terapêutica, fragilizava a confiança das mulheres nos serviços de saúde e estigmatizava injustamente os médicos, em particular os especialistas em Ginecologia e Obstetrícia”.
A Ordem defendeu ainda que o diploma coloca no centro da legislação os direitos das mulheres, o respeito pela sua autonomia, o consentimento informado e a qualidade e segurança dos cuidados, prevendo também a responsabilização das instituições quando ocorram práticas inadequadas.
LUSA/SO
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