Ex-gestores do São João têm de pagar 5 mil euros a Ana Rita Cavaco
Em causa está um comunicado, de 2017, no qual Ana Rita Cavaco era acusada de ser “mentirosa” e de ter uma “personalidade narcísica".
O juízo local criminal do Porto confirmou ter condenado hoje um antigo presidente e outros ex-administradores do Centro Hospitalar de São João a pagar 5.000 euros de indemnização à bastonária dos enfermeiros, Ana Rita Cavaco, por difamação.
A decisão judicial, que tinha sido avançada à agência Lusa no essencial pela própria bastonária, foi tomada hoje de manhã em sessão que só pôde ser presenciada pelos sujeitos processuais, pelo que os jornalistas apenas puderam ter acesso à sentença durante a tarde, após o requerem formalmente.
Aos 5.000 euros de indemnização, a pagar solidariamente por todos os arguidos, acrescem juros de mora desde a data de trânsito em julgado do veredicto até ao pagamento integral do valor, determinou a magistrada judicial.
Os arguidos suportam também as taxas de justiça no valor de 408 euros (quatro unidades de conta), determinou o tribunal numa sentença de 93 páginas.
O veredicto determina também que António Oliveira e Silva, presidente do São João entre 2016 e 2019, e os vogais da sua administração sejam penalizados com multas entre 1.760 e 2.200 euros.
À saída, os arguidos e a sua defesa nada disseram aos jornalistas, nem quanto à decisão, nem quanto a eventual recurso.
Em causa está o conteúdo declarado injurioso de um comunicado, emitido pela administração de Oliveira e Silva em 07 de julho de 2017, no qual Ana Rita Cavaco era acusada de “mentirosa” e de ter uma “personalidade narcísica a quem os espelhos não mostram a realidade”.
Três dias antes, a bastonária escrevera uma carta ao então ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, na qual pedia a demissão da enfermeira-diretora do hospital, alegando que Maria Filomena Cardoso a tentara agredir e que devia ser demitida por alegadamente prejudicar as suas funções no ‘São João’ por causa de um doutoramento que a levaria a “várias e longas ausências ao serviço”.
“Dúvidas não resultaram, face aos factos provados, que os arguidos tiveram uma atuação ilícita e culposa porque escreveram, subscreveram e veicularam o comunicado a que se referem os autos, com expressões injuriosas contra a pessoa da assistente, bastonária da Ordem dos Enfermeiros e em resposta a ato praticado pela mesma no exercício das suas funções e por causa das mesmas”, refere o tribunal.
Ao ofender a “honra e consideração da assistente”, os ex-gestores hospitalares cometeram crimes de difamação agravada”, acrescenta.
LUSA