9 Out, 2024

ERS suspende atividade a clínica na Maia por falta de habilitações de profissionais

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) decretou a “suspensão imediata” de atividade de saúde numa clínica na Maia onde se realizavam “atos de Medicina e de Medicina Dentária sem as devidas habilitações e qualificações”.

ERS suspende atividade a clínica na Maia por falta de habilitações de profissionais

Numa nota publicada na sua página de internet, a ERS explica que a decisão de suspender a atividade no estabelecimento no distrito do Porto é uma “medida cautelar”, que será levantada “quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes”, podendo a decisão “passar pela cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde”.

Segundo explica a entidade, na origem da ação de fiscalização ao estabelecimento esteve um “conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissional não habilitado”.

Entre os procedimentos realizados sem a devida habilitação que foram detetados, refere o texto, estão “procedimentos que requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem/bula/folheto informativo contém a indicação/advertência de uso exclusivo por médico”, como a aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico injetável, bioestimuladores, medicamentos anestésicos e fios tensores”.

A ERS detetou ainda a realização de “alegadas consultas de Psicologia e de atos de enfermagem por profissionais sem as devidas habilitações e qualificações e de “consulta de avaliação e diagnóstico médico para planeamento da intervenção no utente”.

Os factos, lê-se, “foram, ainda, comunicados ao Ministério Público e à Ordem dos Médicos, neste último caso por se ter apurado que a direção clínica era assumida por médico num estabelecimento que funcionava com profissionais não habilitados”.

“Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde”, aponta a entidade.

LUSA

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