29 Mai, 2019

ERS acusa Hospital de Vila Franca de Xira de internar doentes em refeitórios e casas de banho

O Hospital de Vila Franca de Xira teve centenas de utentes internados em refeitórios, pelo menos ao longo de quatro anos.

Houve também casos de doentes internados em casas de banho, concluiu a Entidade Reguladora da Saúde.

O regulador da Saúde analisou reclamações de utentes que indicavam ter ficado internados em refeitórios no Hospital Vila Franca de Xira e concluiu que “a utilização dos refeitórios para internamento de utentes não é uma medida excecional e não tem qualquer relação com o aumento de procura dos serviços do hospital”.

O Hospital de Vila Franca de Xira é gerido, em regime de parceria público-privada, pela Escala Vila Franca Sociedade Gestora do Estabelecimento, cujo principal acionista é o grupo José de Mello Saúde.

“Face aos dados apurados é possível concluir que, durante aquele período de quase quatro anos [janeiro de 2015 e outubro de 2018], centenas de utentes estiveram internados em refeitórios, reportando a maior parte dos mesmos aos serviços de cirurgia e ortopedia, e tendo o pico máximo de ocupação sido verificado num mês de agosto”, refere a deliberação hoje tornada pública pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A ERS indica ainda que se concluiu “com segurança” que no Hospital de Vila Franca de Xira foram internados utentes em corredores, em quartos de banho e em refeitórios/salas de estar, espaços esses que “não foram construídos para esse efeito e que, por isso, não dispõem das mesmas condições que as restantes salas de enfermaria e internamento”.

A sociedade gestora do Hospital alegou, perante a ERS, que a utilização de antigos refeitórios para internamento de utentes “estava prevista no âmbito dos planos de contingência em vigor”, em situação em que a capacidade de internamento se encontrava esgotada, nos períodos entre outubro e março de cada ano.

O Hospital acrescentou ainda que, “apesar dos constrangimentos” há a “garantia de que nenhum utente deixa de ter o tratamento que lhe é devido pelo facto de dispor de uma alocação temporariamente menos cómoda”. Contudo, a ERS entende que se veio a provar que a utilização dos espaços de refeitório não foi uma medida excecional.

Esses espaços de refeitório foram construídos como espaço para os doentes internados tomarem as suas refeições, sendo que o regulador considera que durante quase quatro anos nenhum desses refeitórios foi usado “para a função para a qual” estavam destinados inicialmente.

“Os refeitórios serviram quase exclusivamente como salas de enfermaria e internamento”, indica a deliberação, concluindo ainda que se trata de espaços que “não dispõem das mesmas condições” das restantes salas de enfermaria ou internamento.

Uma visita da ERS a um desses refeitórios verificou que o espaço não tinha portas, não tinha mesas de cabeceira para os utentes guardarem os seus objetos, não tinha também cortinas separativas entre as camas, havendo apenas biombos que servem simultaneamente para delimitar a entrada no espaço.

Acresce que a distância entre as camas era menor que 0,90 metros e entre as camas e as paredes era inferior a 0,60 metros. O teto encontrava-se perfurado, o que podia “comprometer a higienização”, não tinha casa de banho privativa, havendo apenas disponível um lavatório com torneira.

A ERS concluiu assim que ter doentes naqueles espaços pode “comprometer a sua privacidade e dignidade” e pode até comprometer a qualidade dos cuidados, uma vez que não havia tomadas de gases medicinais por cama.

Sobre a utilização de casas de banho para internamento de doentes, mesmo que estejam desativadas ou que a solução seja provisória, entende-se que é “só por si, uma medida que não respeita a dignidade dos utentes e que não constitui uma boa prática, do ponto de vista da qualidade dos serviços prestados”.

Quanto aos internamentos de doentes em macas nos corredores, o Hospital deve garantir “de forma efetiva” que sejam medidas excecionais e de curta duração, com soluções expeditas para o seu internamento em salas de enfermaria, que tenham condições de qualidade e segurança.

O regulador deliberou que o Hospital de Vila Franca tem 30 dias para dar conta dos procedimentos que adotou e caso não acate as instruções da ERS pode ser punido com uma contraordenação que pode ir de mil euros a 44,8 mil euros.

LUSA

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