22 Mai, 2017

Embriões, espermatozóides e ovócitos congelados antes de 2006 podem ser destruídos

Os embriões, espermatozóides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico criopreservados antes da lei que, em 2006, veio regular o setor podem ser descongelados e eliminados por determinação do diretor do centro de procriação medicamente assistida (PMA)

A medida consta de uma norma transitória que passa agora a constar da lei que veio regular as técnicas de PMA, de 2006, concretizando assim a sua quarta alteração.

Na sexta-feira, foi aprovado em votação final global no parlamento o texto final que inclui esta alteração, com os votos contra do PSD e CDS-PP e votos favoráveis dos restantes partidos.

Segundo o aditamento à lei, “os espermatozóides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico, que sejam recolhidos e não sejam utilizados, são criopreservados por um prazo máximo de cinco anos”.

Este prazo pode ser estendido por mais cinco anos “a pedido das pessoas beneficiárias, em situações devidamente justificadas”.

No final destes prazos, podem “os espermatozóides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico serem destruídos ou doados para investigação científica se outro destino não lhes for dado”.

O mesmo texto indica que o destino destes espermatozóides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico para fins de investigação científica “só pode verificar-se mediante o consentimento livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, através de modelos de consentimento informado elaborados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), perante o médico responsável, dos beneficiários originários”.

Passados os dez anos subsequentes ao momento da criopreservação, os espermatozóides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico sem que tenham sido utilizados em projeto de investigação “podem os mesmos ser descongelados e eliminados, por determinação do diretor do centro de PMA”.

Se a doação não for consentida, após decorrido qualquer um dos prazos indicados (cinco ou dez anos), “podem os espermatozóides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico ser descongelados e eliminados, por determinação do diretor do centro de PMA”.

Em relação aos embriões, espermatozóides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico que tenham sido criopreservados em data anterior à entrada em vigor da lei de 2006, estes “podem ser descongelados e eliminados por determinação do diretor do centro de PMA”.

A 22 de março, aquando da discussão da proposta, um especialista em medicina da reprodução disse na Comissão Parlamentar da Saúde que “Portugal tem mais de 10 mil tubos com espermatozoides, alguns congelados desde 1985 e sem respeitar os parâmetros serológicos entretanto definidos, pelo que não podem ser doados”.

Segundo Alberto Barros, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), a existência de material genético criopreservado antes de 2006 (altura em que esta área foi alvo de legislação específica) “é um problema real, com o qual os diretores dos centros que o conservam se deparam”.

Só no serviço de genética da Faculdade de Medicina do Porto existem 4.498 amostras de espermatozóides, afirmou, acrescentando que em todos os centros são mais de 10 mil os tubos de espermatozóides criopreservados.

LUSA/SO/SF

 

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