Doentes terminais podem pedir sedação e recusar comida mas decisão final é do médico

Lei aprovada em maio entra agora em vigor e reforça os direitos do doente, que pode pedir uma sedação para aliviar as dores. Amarrar doentes só deve ser possível em casos excecionais. Contudo, a decisão final cabe sempre ao médico.

Passou algo despercebida – no meio de toda a atenção mediática que foi dada ao debate sobre a despenalização da eutanásia – a lei agora publicada em Diário da República, que confere ao doente em fase terminal, e em “sofrimento não controlado”, o direito a receber sedação paliativa e a recusar ser alimentado. No entanto, a decisão de aceitar ou não estes pedidos é sempre do médico responsável. Na fase terminal, os doentes e os seus familiares devem ter acesso a informação sobre os diferentes cenários clínicos e os tratamentos disponíveis.

Estes direitos já estão consagrados mas só agora foram expressos numa única lei. Intitulada “Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida”, a lei já está em vigor, depois de ter sido aprovada em maio com votos a favor de PSD e CDS e abstenção dos restantes partidos. Para a deputada Isabel Galriça Neto (CDS), co-autora do diploma, a lei é importante, não só pelo facto de compilar os direitos destes doentes mas também por reforçar o direito à sedação no caso dos doentes com doença avançada, incurável e irreversível, com prognóstico de vida estimado de seis a 12 meses e em sofrimento intolerável.

A médica, que sempre se bateu contra a eutanásia (defendendo uma maior aposta nos cuidados paliativos), acrescenta, em declarações ao jornal Público, que existe “muita sedação mal feita, há médicos que põem doentes a dormir sem saberem o que estão a fazer”. A sedação é um procedimento que acarreta riscos e por isso é apenas aplicado num número restrito de casos (cerca de 10%), para evitar que os pacientes fiquem numa situação de sofrimento insuportável.

Em Portugal, já é possível às pessoas que fazem o testamento vital deixar expresso nesse documento que pretendem que lhes seja aplicada uma sedação contínua ou profunda caso tenham de enfrentar situações de doença para aliviar o sofrimento. Apesar de esta possibilidade já vigorar há três anos, no final de julho existiam apenas 22.082 testamentos deste tipo em Portugal (dois terços foram deixados por mulheres). Em França, por exemplo, a decisão acerca da sedação é do doente e não depende de autorização médica.

O diploma agora publicado determina também que só em casos excecionais pode ser utilizada a técnica de contenção física, ou seja, a possibilidade de amarrar os doentes à cama. “Se for a uma urgência sem avisar, vai ver doentes amarrados pelos punhos e pés. Não há razões que justifiquem isto”, diz a médica, que dirige a Unidade de Cuidados Paliativos do Hospital privado da Luz, lembrando que existe a alternativa da contenção química, que passa por administrar fármacos em doses adequadas.

Na lei também está previsto um conjunto de direitos dos familiares ou cuidadores dos doentes terminais em casa, nomeadamente o direito a receber formação adequada sobre os diferentes cenários clínicos e os tratamentos disponíveis e a receber apoio do SNS (onde está incluído o apoio espiritual e o apoio à família).

Saúde Online

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