20 Nov, 2020

Covid-19. Farmácias fazem testes rápidos mas não cumprem requisitos

Testes estão limitados aos "estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde" mas a ANF garante que farmácias têm autorização para os fazer.

As farmácias que estão a realizar testes rápidos de antigénio para detetar a presença do vírus SARS-CoV-2 não estão a cumprir os requisitos estabelecidos pela Direção-Geral de Saúde (DGS), Infarmed e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), avança o jornal Público.

Uma circular conjunta destas três entidades, assinada na passada sexta-feira, esclarece que a realização destes testes está limitada aos “estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde, desde que devidamente habilitados para a colheita e diagnóstico laboratorial”.

Apesar de as autoridades de saúde admitirem que, numa segunda fase, “outras entidades venham a ser definidas, decorrente da avaliação da implementação desta circular, situação epidemiológica no país e de necessidades identificadas a nível regional e local”, a verdade é que, para já, as farmácias não estão autorizadas a realizar testes rápidos.

A somar a isto, existe ainda a obrigação de inserir os resultados destes testes “no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – SINAVE até 12 horas depois da realização do teste”, devido à norma da DGS sobre os testes de antigénio, que entrou em vigor a 9 de novembro. Ora, as farmácias não têm acesso a esta plataforma.

Contudo, esta questão não é consensual. A Associação Nacional de Farmácias (ANF) garante que as farmácias estão autorizadas a realizar os testes rápidos de antigénio e não vê problemas na falta de notificação. “Os resultados positivos são comunicados pelo utente às autoridades de saúde através da linha SNS24, ou pelo farmacêutico se devidamente autorizado pelo mesmo”, sublinha a ANF, em resposta ao Público.

As farmácias cobram um valor entre os entre 25 a 50 euros pelos testes.

Contudo, não apenas as farmácias que estão a atuar à margem da lei. A circular conjunta também impõe a obrigatoriedade de apresentar uma prescrição médica para realizar estes testes, condição que a maioria dos laboratórios privados não cumpre.

TC/SO

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