Câmara de Lisboa quer criar regulamento interno para prevenir consumo de álcool e drogas

A Câmara Municipal de Lisboa vai apreciar hoje, em reunião privada, a proposta de criação do Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo Nocivo de Álcool e de Outras Substâncias Psicoativas

O texto refere que o regulamento “constitui um instrumento de política global de sensibilização, prevenção e reabilitação do consumo nocivo de álcool e de outras substâncias psicoativas”.

O documento será “aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções nos serviços do município”, enquanto “os testes de controlo de consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas se aplicam a trabalhadores que desempenhem funções suscetíveis de colocar em perigo a sua integridade física ou de terceiros”. A câmara adianta que “os testes são realizados [semanalmente] no âmbito da Medicina do Trabalho” e a seleção dos trabalhadores a submeter aos testes é “feita pelo método do sorteio”.

No caso dos assistentes e auxiliares de ação educativa, calceteiros, canalizadores, eletricistas, mecânicos e soldadores, entre outros, o teste será considerado positivo quando a taxa de alcoolemia detetada for igual ou superior a 0,5 gramas por litro, explica a proposta.

Já no caso dos bombeiros sapadores, condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, guardas-florestais, motoristas de ligeiros e pesados e também motoristas de transportes coletivos o valor permitido desce para os 0,2 gramas por litro.

Quanto às análises à presença de “outras substâncias psicoativas [canábis, cocaína e heroína] são realizadas por meio de ‘kit’ rápido, por intermédio de análise da saliva”, continua o regulamento.

“O trabalhador que não concorde com o resultado obtido tem direito a efetuar um novo teste, nos 15 minutos imediatamente subsequentes, sem prejuízo de poder solicitar a sua submissão a testes sanguíneos, a realizar em laboratório de referência de toxicologia ocupacional indicado pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, no mais curto espaço de tempo possível, tendo como limite máximo as 12 horas seguintes à realização do primeiro teste”, acrescenta o município.

Na proposta, assinada pelo vereador dos Recursos Humanos, João Paulo Saraiva, a câmara informa que foram ouvidos os sindicatos, bem como os representantes dos trabalhadores do município para a segurança e saúde no trabalho.

No mesmo documento, o município salienta que “foram cumpridos os procedimentos da Comissão Nacional de Proteção de Dados para o tratamento de dados pessoais com a finalidade de medicina preventiva e curativa no âmbito dos controlos de substâncias psicoativas efetuados a trabalhadores”.

“A aplicação do disposto no presente regulamento será antecedida pela implementação de um plano prévio de sensibilização e informação a decorrer num período de três meses”, que inclui o “esclarecimento aos trabalhadores sobre o funcionamento” do regulamento, refere o texto.

Na reunião privada de hoje, o executivo municipal, presidido pelo socialista Fernando Medina, vai também debater a celebração de um protocolo, no mesmo âmbito, com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

LUSA/SO/SF

 

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