9 Abr, 2019

Arquivado processo a médico que trabalhou no privado em dias de baixa no público

Na decisão, a Inspeção-geral das Atividades em Saúde determina o arquivamento do processo “por não ter sido possível apurar factos suscetíveis de infrações disciplinares”.

A decisão foi tomada no início deste ano, mas o caso remonta a maio e junho de 2017, quando um médico do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) faltou quatro dias ao serviço apresentando atestado médico.

Contudo, em dois desses dias o médico otorrino esteve a trabalhar da parte da tarde em duas clínicas privadas, em regime de prestação de serviços.

O médico otorrinolaringologista estava “devidamente autorizado” a fazer clínica privada nas duas entidades para as quais trabalhava em regime de prestação de serviços e os atestados médicos não implicavam a permanência do trabalhador no domicílio.

A IGAS concluiu que “não houve sobreposição de horários entre a realização de clínica privada e o horário do CHULN”, nos dias em que o médico estava de baixa e não foi trabalhar no hospital público.

O médico alegou à IGAS que estava devidamente autorizar a trabalhar nas unidades privadas, que não havia sobreposições com o horário de trabalho no CHULN e rejeitou qualquer irregularidade formal porque “o atestado não implicava a permanência no domicílio”.

A situação apreciada pela IGAS, que, entretanto, foi arquivada, aconteceu nos dias 31 de maio de 2017 e 02 de junho de 2017, dias em que o médico faltou ao trabalho, mediante atestado, no hospital público, mas esteve a trabalhar da parte da tarde em clínicas privadas.

LUSA

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