SIM denuncia casos de assédio moral contra médicos
Sindicato divulga carta aberta onde fala no “desrespeito continuado pelo horário normal de trabalho”.

O Sindicato Independente dos Médicos publicou na sua página oficial , em www.simedicos.pt, uma carta aberta a todos os conselhos de administração de hospitais EPE, de unidades locais de saúde e aos conselhos diretivos das administrações regionais de saúde onde revela que a estrutura tem recebido por parte de médicos associados denúncias de situações “frequentes e persistentes de assédio moral sobre trabalhadores médicos do SNS [Serviço Nacional de Saúde], com vista à aceitação da violação de direitos sociais consagrados na Lei, decorrentes de princípios constitucionais” que têm por objetivo proteger “quer a saúde desses trabalhadores (e indiretamente a segurança dos doentes), quer valores sociais eminentes consagrados no nosso ordenamento jurídico como a família, a paternidade e maternidade e a conciliação entre trabalho e família, tudo isto visando um cumprimento e ultrapassagem de Índices de Desempenho Global / Índices de Produtividade”.
O sindicato fala, em concreto, ao “desrespeito continuado pelo horário normal de trabalho, largamente ultrapassado e não considerado como trabalho suplementar, à imposição de trabalho noturno e em dias de descanso semanal e complementar, à não observância do direito à amamentação, ao indeferimento de modalidades de trabalho mais favoráveis”, situações que, lê-se na carta aberta, comprometem “o direito constitucional à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e a salvaguarda dos direitos da maternidade e da paternidade”.
Segundo denuncia o sindicato, o cumprimento do princípio de conciliação da atividade profissional com a vida familiar, tem sido “discricionário, ficando cada trabalhador(a) discriminado(a) face aos outros, em circunstâncias idênticas, por critérios variáveis, de mera oportunidade ou conjuntura, em cada centro hospitalar e/ou serviço, em cada ACES [agrupamento de centros de saúde] ou unidade funcional” dos cuidados de saúde primários.
É recordado missiva que cabe ao empregador o dever de proporcionar condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal. E é ao empregador que cabe, na elaboração dos horários e escalas de trabalho, facilitar essa mesma conciliação, “nos termos, respetivamente, do n.º 3 do artigo 127º, da alínea b) do nº 2 do artigo 212º e n.º 2 do artigo 221.º todos do Código do Trabalho, aplicáveis, também, aos/às trabalhadores/as em funções públicas, por força do artigo 4º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e, em conformidade, com o correspondente princípio, consagrado na alínea b) do n.º 1 do artigo 59º da Constituição da República Portuguesa”.
Se não forem observados os princípios legislados, o SIM declara que se estará perante uma violação de direitos sociais do País pela mera decisão de estruturas e equipas locais de trabalho, “como se as Unidades Funcionais de Saúde fossem um estado dentro do Estado, com poder de fazerem as suas próprias leis”. Acrescenta: “Não nos parece que o conselho geral de uma USF [unidade de saúde familiar], ou a direção executiva de um ACES [agrupamento de centros de saúde], ou um conselho de administração de uma EPE, ou a direção de um serviço ou departamento sejam órgãos do poder legislativo”.
“Há toda uma correta praxis anterior nesta matéria, suportada até por pareceres da ACSS que esclarecem e reforçam o que aqui descrevemos”, argumenta o sindicato que exorta aos dirigentes do SNS a sensibilizarem as hierarquias funcionais para esta matéria, “obviando ao escândalo público de uma instituição do Estado ser protagonista na erosão de direitos sociais que resultaram, também, do combate de gerações de cidadãos que, inclusive, pagaram com a sua própria liberdade o preço da sua militância”.
RV/SO










