25 Fev, 2019

Regulador deteta barreiras no acesso a aborto legal em três hospitais do SNS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) detetou constrangimentos no acesso a interrupções voluntárias da gravidez em pelo menos três hospitais do Serviço Nacional de Saúde, segundo deliberações do regulador hoje divulgadas.

As situações analisadas pelo regulador da Saúde dizem respeito ao Hospital de Cascais, ao Centro Hospitalar Lisboa Norte (Santa Maria) e ao Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (São Francisco Xavier).

A análise foi feita com base em reclamações de utentes, em 2017 e 2018, que pretendiam abortar por sua opção no âmbito da legislação que permite a interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às 10 semanas de gestação.

Nos casos dos Centros Hospitalar Lisboa Norte e do Hospital de Cascais (parceria público-privada), a Entidade Reguladora considera que foram criadas barreiras de acesso injustificadas às utentes, que foram remetidas para centros de saúde quando tinham decidido dirigir-se logo ao hospital.

Apesar de nos casos analisados nestes hospitais as mulheres que reclamaram terem conseguido realizar o aborto dentro do tempo legal, a deliberação da ERS entende que “não é aceitável que as utentes (…) sejam remetidas para os centros de saúde”.

As decisões do regulador indicam que os hospitais, dessa forma, desrespeitam o direito que a lei confere às utentes de escolherem o estabelecimento onde pretendem interromper a gravidez e que os procedimentos em vigor não estavam a respeitar os legítimos interesses das utentes.

“Não é legalmente admissível que se imponha a obrigatoriedade de as utentes serem referenciadas pelos cuidados de saúde primários”, refere uma das deliberações concluída no final do ano passado e hoje divulgada.

O caso analisado no Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (CHLO) parte da reclamação de uma utente que alega que o seu aborto foi inviabilizado por erros de comunicação da parte do agrupamento de centros de saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras.

A ERS indica que não é possível determinar com certeza qual o momento em que foi ultrapassado o prazo de 10 semanas de gestação e, portanto, não é possível imputar nem ao hospital nem ao centro de saúde “uma eventual violação do direito de acesso à realização de IVG em tempo útil”.

Aliás, admite que a utente poderia já estar com 10 semanas de gravidez, o que impossibilitaria a realização de aborto.

O regulador considera, contudo, que o centro de saúde referenciou corretamente a utente, mas que o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental não efetivou o pedido de marcação de consulta para IVG porque faltava um código postal da utente.

“Não é aceitável que por uma questão administrativa a utente tenha sido obrigada a voltar ao centro de saúde para resolver um problema que não lhe era imputável”, refere o parecer.

A utente em causa tinha-se dirigido ao Centro Hospitalar a primeira vez a 26 de março de 2018, sendo que o termo de responsabilidade que teria de assinar só foi emitido a 5 de abril e a consulta foi marcada para 11 de abril de 2018.

“O que significa que a conduta do CHLO fez atrasar a hipotética realização da IVG em três semanas, o que caso a utente ainda estivesse em prazo para a realizar, seria o suficiente para existir uma efetiva violação do seu direito de acesso”, lê-se na deliberação.

O regulador da Saúde considera que o centro hospitalar não respeitou os interesses e direitos das utentes que pretendem IVG e criou uma barreira de acesso.

LUSA

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