2 Jul, 2018,

Profissionais de saúde voltam às 35 horas de trabalho com uma greve parcial mas foram decretados serviços mínimos

Sindicatos exigem o cumprimento do acordo coletivo de trabalho, que refere que os enfermeiros têm direito a um horário normal de 35 horas, podendo ser alargado, de forma opcional, com aumento de salário.

Enfermeiros, assistentes e técnicos de saúde iniciaram ontem uma greve às horas extraordinárias no mesmo dia em que regressam às 35 horas de trabalho semanais, em vez das 40 atuais. No entanto, os efeitos da paralisação vão ser mitigados devido à decisão do Tribunal Arbitral, que decretou serviços mínimos para as intervenções cirúrgicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados de saúde que o médico classifique como urgentes.

A partir deste domingo, enfermeiros, assistentes operacionais, auxiliares e técnicos de diagnóstico e terapêutica e fisioterapeutas recuperam as 35 horas de trabalho semanais e começam uma paralisação por tempo indeterminado. A paralisação dos enfermeiros vai abranger todos os profissionais que excedam as 35 horas semanais de trabalho ou as 42 para os que têm horário acrescido.

Os sindicatos exigem o cumprimento do acordo coletivo de trabalho, que refere que os enfermeiros têm direito a um horário normal de 35 horas, podendo ser alargado, de forma opcional, com aumento de salário. As estruturas sindicais que aderiram à greve consideram que, devido à redução do horário, não há enfermeiros e técnicos suficientes para assegurar os serviços de saúde nas condições exigidas.

Os três elementos que compõem o tribunal decidiram também que devem ser cumpridos os serviços mínimos necessários à realização de intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico em doenças oncológicas com nível de prioridade quatro (o mais elevado, no qual estão incluídos os doentes em risco de vida).

Também as intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas com nível de prioridade três, que inclui neoplasias agressivas, situações com progressão rápida, sem risco de vida imediato, mas que pode evoluir a curto prazo estão abrangidas pelos serviços mínimos. O acórdão define também a obrigação de serviços mínimos para os doentes em situação clínica de alimentação parentérica (por via endovenosa).

Para o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) serão precisos “1.976 enfermeiros” para compensar a redução de horas destes profissionais e manter tudo a funcionar.

A alteração do horário de trabalho levou o Governo a anunciar a contratação dois mil profissionais de saúde para suprir as necessidades, mas segundo administradores hospitalares, profissionais de saúde e a Ordem dos Médicos, o número fica aquém do necessário e poderá resultar em perturbações nos serviços.

O Tribunal Arbitral decidiu, num acórdão divulgado na sexta-feira, que as intervenções cirúrgicas oncológicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados de saúde que o médico classifique como urgentes nas unidades de saúde serão abrangidos pelos serviços mínimos decretados.

LUSA

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