Privados pedem ao Governo para reforçar acesso a exames no SNS através de prestadores convencionados
ERS, no qual o regulador defende que as instituições hospitalares do SNS devem garantir o acesso a exames médicos dentro de prazos adequados e recorrer a entidades externas sempre que não exista capacidade interna

O Governo deve atuar para garantir exames no SNS, através de prestadores convencionados, para que haja um aumento efetivo da oferta de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), segundo a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP).
Em comunicado, o presidente da APHP, Óscar Gaspar, afirmou que, “se o Ministério da Saúde concorda com o alerta da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), deve tomar as devidas diligências” para assegurar que o recurso a entidades convencionadas permita responder às necessidades dos utentes em tempo clinicamente aceitável.
A posição da associação surge na sequência de um alerta emitido pela ERS, no qual o regulador defende que as instituições hospitalares do SNS devem garantir o acesso a exames médicos dentro de prazos adequados e recorrer a entidades externas sempre que não exista capacidade interna. A ERS refere ter conhecimento de “um volume significativo” de reclamações relacionadas com dificuldades no acesso a MCDT em tempo adequado à situação clínica dos doentes.
A orientação do regulador é dirigida a todas as Unidades Locais de Saúde (ULS) e aos Institutos Portugueses de Oncologia (IPO), sublinhando que estas entidades devem assegurar, de forma permanente, o direito de acesso a cuidados de saúde adequados, prestados com prontidão e dentro de um período de tempo clinicamente aceitável.
Para a APHP, este alerta “confirma a importância de uma articulação efetiva entre os setores público, privado e social”, centrada no interesse do doente e na garantia de acesso atempado aos cuidados de saúde, evitando atrasos que possam comprometer a segurança clínica e a qualidade da prestação.
Óscar Gaspar salientou ainda que os hospitais privados “estão devidamente licenciados” e dispõem de capacidade instalada, recursos humanos especializados e elevados padrões de qualidade e segurança, estando preparados para contribuir “de forma imediata e eficaz” para responder às necessidades dos cidadãos, desde que sejam contratualizados nos termos legais e com respeito pela sustentabilidade do sistema.
Segundo a ERS, sempre que não exista capacidade de resposta interna, as ULS e os IPO podem recorrer à requisição de MCDT ao setor convencionado ou promover a subcontratação de entidades externas, independentemente do setor, desde que cumpridas as regras em vigor. O regulador esclarece que a subcontratação deve obedecer à tabela de preços do SNS e só deve ser utilizada quando os exames não possam ser realizados nem no setor público nem no setor convencionado.
A ERS recorda ainda que se considera inexistente capacidade interna quando não seja possível realizar o MCDT até 85% do tempo máximo de resposta garantida (TMRG) ou, na sua ausência, até 85% do tempo clinicamente aceitável (TCA), incluindo a produção adicional disponível.
O regulador alerta igualmente para a obrigação de garantir aos utentes informação completa, verdadeira e inteligível sobre o seu acompanhamento clínico, bem como sobre as alternativas existentes, os prazos de agendamento e os tempos de espera para a realização dos exames, de forma a assegurar um acesso adequado aos cuidados de saúde.
SO/LUSA
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