Não vai nascer nenhum bebé através de barriga de aluguer em Portugal

Falharam os tratamentos de fertilidade no caso da "avó" que se tinha disposto a emprestar o útero à filha. Família terá tido indicação médica para não repetir os tratamentos, avança o Expresso.

O único caso autorizado de gestação de substituição não resultou em gravidez, avança o semanário Expresso, o que significa que não vai nascer nenhum bebé através de uma “barriga de aluguer” em Portugal, pelo menos enquanto não for aprovada uma nova lei que regule esta prática.

Desde que a lei da entrou em vigor, apenas dois casos tinham recebido luz verde para avançar por parte do Conselho de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Contudo, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado a lei, a 24 de abril, apenas um processo se manteve ativo. O outro caso não tinha enquadramento legal para avançar uma vez que os procedimentos terapêuticos (recolha de gâmetas e criação do embrião) não tinham sido iniciados antes do chumbo da lei.

Agora, sabe-se que o único caso que poderia chegar até ao fim do processo não foi bem sucedido. Os tratamentos de fertilidade não resultaram e, por indicação médica, não serão feitos mais. Tratava-se do caso da “avó” que se tinha disposto a emprestar o útero à sua filha que estava impedida de engravidar. Mesmo que a família decidisse repetir os tratamentos, o janela de oportunidade já seria muito reduzida: a gestante, neste caso a “avó”, fará 51 anos em agosto e e fica impedida de recorrer à procriação medicamente assistida (PMA), já que a lei impõe às mulheres o limite de 50 anos.

A decisão do TC surgiu na sequência de um pedido de fiscalização feito pelo CDS e alguns deputados do PSD. O acórdão chumbou várias normas relacionadas com o contrato a estabelecer entre o casal beneficiário e a gestante. Os juízes consideraram que o quadro jurídico previsto na lei era demasiado aberto e permitia negociações sobre condições da gravidez que podiam ser excessivas, não concordaram com o facto de a gestante não poder, em nenhum momento, revogar o consentimento prestado no contrato em que abdica de direitos fundamentais até à entrega da criança e apontaram também a “insegurança jurídica” para os bebés (já que as crianças geradas ao abrigo destes contratos, que sejam posteriormente anulados, ficam impedidas de serem reconhecidas juridicamente como filhos dos casais que recorreram à PMA, o mesmo sucedendo com estes quanto ao reconhecimento da sua paternidade).

O acórdão do TC acabou também com o anonimato dos dadores de gâmetas (ovócitos e espermatozoides) e, neste caso, com efeitos retroativos. Esta decisão pode afetar milhares de casais de casais inférteis, lésbicas e mulheres solteiras, que assim ficaram sem acesso aos bancos de gâmetas.

Saúde Online

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