Depois do chumbo do Constitucional, só um pedido de gestação de substituição pode avançar

Pensava-se que seriam dois os processos de gestação de substituição que se poderiam manter em execução. No entanto, um deles não iniciou os processos terapêuticos (recolha de gâmetas e criação do embrião) antes do chumbo do Constitucional e, por isso, é agora extinto.

Afinal só um processo de gestação de substituição tem luz verde para ser concretizado, isto depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado várias normas da lei das “barrigas de aluguer”. Uma vez que a decisão dos juízes do Palácio Ratton não tem efeitos retroativos – ou seja, não se aplica aos pedidos já aprovados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) -, pensava-se que seriam dois os processos a seguir os trâmites legais. No entanto, sabe-se agora que apenas um deles se mantém ativo.

A decisão do TC, que surgiu na sequência de um pedido de fiscalização feito pelo CDS e alguns deputados do PSD, foi conhecida a 24 de Abril. O acórdão chumbou várias normas relacionadas com o contrato a estabelecer entre o casal beneficiário e a gestante. Os juízes consideraram que o quadro jurídico previsto na lei era demasiado aberto e permitia negociações sobre condições da gravidez que podiam ser excessivas, não concordaram com o facto de a gestante não poder, em nenhum momento, revogar o consentimento prestado no contrato em que abdica de direitos fundamentais até à entrega da criança e apontaram também a “insegurança jurídica” para os bebés (já que as crianças geradas ao abrigo destes contratos, que sejam posteriormente anulados, ficam impedidas de serem reconhecidas juridicamente como filhos dos casais que recorreram à PMA, o mesmo sucedendo com estes quanto ao reconhecimento da sua paternidade).

No entanto, os juízes do TC decidiram, por unanimidade, que os pedidos que já estivessem em execução e para os quais já tivessem sido iniciados “os processos terapêuticos” (como a recolha de gâmetas e a criação do embrião) não seriam abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade.

O CNPMA explicou ao jornal Público que um dos processos de gestação de substituição não tem enquadramento legal para avançar, precisamente porque os processos terapêuticos não foram iniciados antes de 24 de abril. Esta situação foi analisada na última reunião do conselho, depois do regulador ter pedido ao centro de procriação medicamente assistida que estava a acompanhar este caso informação sobre o início dos tratamentos.

O CNMPA tinha aprovado até à data do chumbo por parte do TC dois processos. Um dizia respeito a uma avó que vai gerar o filho da sua filha, que está impedida de ser mãe por não ter um útero (foi aprovado a 15 de dezembro). Foi o outro processo, cujos pormenores são, até agora, desconhecidos, que é agora travado. Este segundo pedido tinha sido aprovado pela entidade reguladora cerca de uma semana antes da decisão dos juízes do TC.

Existiam ainda outros sete processos, em diferentes fases, que estavam em avaliação e que foram logo declarados extintos “por ter deixado de existir suporte legal” para avançarem.

Saúde Online

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