Morte medicamente assistida já foi promulgada pelo PR
De acordo com o texto, "o Governo aprova, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação" e a lei entra em vigor 30 dias "após a publicação da respetiva regulamentação".
O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, a lei da despenalização da morte medicamente assistida. O quarto diploma do parlamento sobre a morte medicamente assistida foi aprovado em votação final global em 31 de março e, após fixação de redação final, publicado em Diário da Assembleia da República na quinta-feira passada, 13 de abril.
Este foi o quarto decreto aprovado pelo parlamento para que a morte medicamente assistida deixasse de ser punível em determinadas condições. Após a promulgação, poderá ocorrer legalmente “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.